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Seguro rural precisa se modernizar para acompanhar a revolução tecnológica do agronegócio

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O agronegócio é um dos principais motores da economia do Brasil. Em 2025, o setor atingiu a marca de 82 bilhões de dólares em exportações no primeiro semestre, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, reforçando sua importância na balança comercial do país. No campo, tecnologias como sensores, satélites e algoritmos já ajudam produtores a tomar decisões mais precisas e eficientes.

Seguro rural ainda opera de forma analógica

Apesar dos avanços tecnológicos no agro, o seguro rural no Brasil permanece atrasado, funcionando com métodos tradicionais e pouco adaptados à realidade atual do campo. Essa defasagem prejudica a proteção dos produtores e limita a competitividade do setor, aponta Rodrigo Zuini, CTO da Picsel.

Segundo dados da Agrolink, o seguro cobre apenas 14% da área agrícola brasileira, enquanto nos Estados Unidos essa taxa ultrapassa os 90%. Entre os principais obstáculos estão a instabilidade nos subsídios públicos — que sofreram corte de R$ 445,1 milhões em 2025, conforme reportado pela Globo Rural —, além da burocracia e modelos de precificação pouco personalizados, que tornam o seguro caro e pouco atraente, especialmente para pequenos e médios produtores.

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Tecnologia como solução para modernizar o seguro rural

Para transformar o seguro rural em uma ferramenta estratégica, é fundamental incorporar tecnologias como inteligência artificial, sensoriamento remoto, big data, internet das coisas e agrometeorologia, afirma Zuini. Essas inovações possibilitam cálculo preciso de riscos, personalização das apólices e monitoramento em tempo real das propriedades.

A Picsel, empresa especializada no setor, já utiliza uma plataforma que combina dados históricos e monitoramento por satélite. Em projetos-piloto, foram observados resultados expressivos: aumento de 13% no prêmio segurado, redução de 20% na sinistralidade e diminuição de 66% no tempo para execução das operações.

Desafios culturais e estruturais das seguradoras

Um dos principais entraves para a modernização não está na tecnologia, mas sim na cultura e estrutura das seguradoras, que ainda classificam riscos por município, ignorando as particularidades de cada propriedade. Isso contrasta com o uso crescente de ferramentas digitais no campo, como softwares de gestão, drones e imagens de satélite.

Produtores mais tecnológicos demandam soluções de seguro compatíveis com essa precisão. Assim, seguradoras que não adotarem modelos mais inteligentes e flexíveis podem perder competitividade, alerta o especialista.

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Crescimento das insurtechs e o futuro do seguro rural

O setor de insurtechs tem papel fundamental nessa transformação. Em 2025, o segmento atraiu R$ 449 milhões em investimentos, segundo levantamento da Insurtech.com.br. A plataforma da Picsel integra IA, big data e sensoriamento remoto para acelerar processos e entregar uma proteção mais eficaz e personalizada.

A tecnologia permite criar um “gêmeo digital” da lavoura, prever perdas antes que ocorram e responder rapidamente a sinistros, caracterizando uma mudança prática e atual no mercado.

Urgência da modernização para proteger o agronegócio

Diante dos eventos climáticos extremos e da importância do setor para a economia nacional, a transformação do seguro rural é urgente, conclui Rodrigo Zuini. É necessário redesenhar o sistema de seguros com base em tecnologia, dados e inteligência.

O agronegócio brasileiro já é referência mundial em produtividade e inovação — é hora de o seguro rural acompanhar essa evolução, garantindo proteção compatível com o ritmo tecnológico do campo.

Fonte: Seguro rural precisa se modernizar para acompanhar a revolução tecnológica do agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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