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Mercado do feijão desacelera após alta histórica e registra pausa técnica

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O mercado brasileiro de feijão encerrou a semana em um momento de ajuste e pausa técnica, após registrar os maiores preços em quase um ano. A forte valorização observada nas últimas semanas deu lugar a um ambiente de menor liquidez e comportamento mais racional por parte dos compradores, segundo análise da Safras & Mercado.

Liquidez cai e mercado entra em fase de correção

De acordo com o analista Evandro Oliveira, da Safras & Mercado, o mercado doméstico vive uma transição clara entre o período de euforia e o início de uma fase de acomodação. “A liquidez caiu de forma abrupta, com vários pregões sem negócios efetivos — movimento típico de topo de mercado, e não de reversão”, explica.

O especialista aponta que a sustentação dos preços depende, neste momento, da escassez de grãos de alta qualidade, já que as lavouras foram impactadas por problemas climáticos que comprometeram o padrão do produto.

A comercialização se mantém concentrada em vendas por amostra e operações casadas, o que tem ajudado a evitar sobras físicas e proteger margens dos produtores. Mesmo com a demanda mais cautelosa e o varejo testando os limites de repasse ao consumidor, os preços seguiram firmes.

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No FOB interior paulista e no leste de Goiás, as cotações superaram com folga a marca de R$ 300 por saca, enquanto outras regiões intermediárias também registraram avanço. “O feijão carioca encerra a semana como o principal motor de rentabilidade da safra, ainda com poder de barganha concentrado na origem”, afirma Oliveira.

Feijão preto mantém estabilidade, mas consumo segue retraído

Enquanto o feijão carioca lidera os ganhos, o feijão preto apresentou comportamento mais técnico e defensivo, segundo a Safras & Mercado. “A semana foi de lateralidade, com baixo volume de negócios e preços sustentados principalmente pela quebra de safra no Paraná”, destaca o analista.

Apesar de operar nos níveis mais altos em quase um ano, o mercado mostrou sensibilidade à retração do consumo e à menor presença de compradores no spot. Oliveira ressalta que a demanda se manteve fraca e seletiva, com questionamentos sobre a qualidade dos lotes a granel e pouca oferta de produto beneficiado de padrão extra, o que limitou novos avanços.

No Paraná, as indicações permaneceram firmes; em Santa Catarina, houve leve viés de baixa; e no interior paulista, um pequeno ajuste negativo foi registrado. “O mercado encerra a semana resiliente, mas travado, dependendo da reposição do varejo para romper a atual lateralidade”, conclui o especialista.

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Produção nacional de feijão recua 3,1% na safra 2025/26, aponta Conab

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma produção total de 2,966 milhões de toneladas de feijão na temporada 2025/26, o que representa queda de 3,1% em relação à safra anterior, quando o país colheu 3,059 milhões de toneladas.

Segundo o 5º levantamento da Conab, a área cultivada com feijão deverá recuar 3,4%, passando de 2,693 milhões para 2,600 milhões de hectares. Em contrapartida, a produtividade média nacional deve subir 0,4%, alcançando 1.141 quilos por hectare.

A primeira safra está estimada em 967,2 mil toneladas, uma redução de 9% em relação à temporada passada. A segunda safra deve atingir 1,296 milhão de toneladas, queda de 2,8% frente ao ciclo anterior. Já a terceira safra deve crescer 5,9%, alcançando 702,6 mil toneladas.

O recuo na produção reflete os impactos climáticos observados em diferentes regiões produtoras, especialmente no Sul, e a redução da área plantada em função da competitividade de outras culturas, como o milho e a soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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