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Merz afirma que acordo entre União Europeia e Mercosul será aplicado de forma provisória após primeira ratificação

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Acordo poderá vigorar antes da decisão judicial europeia

O chanceler federal da Alemanha, Friedrich Merz, declarou nesta segunda-feira (2) que o acordo comercial entre a União Europeia (UE) e o Mercosul deverá entrar em vigor provisoriamente, sem aguardar o parecer final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Durante um evento promovido pela empresa de valores mobiliários Deutsche Börse, em Eschborn, Merz afirmou que as tentativas de adiar o acordo dentro do Parlamento Europeu “não terão sucesso”. Segundo ele, o tratado começará a valer “assim que o primeiro Estado sul-americano o ratificar”.

Paraguai deve liderar processo de ratificação

Os quatro países membros permanentes do Mercosul — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — pretendem iniciar em fevereiro os trâmites internos para ratificação do acordo.

O Paraguai é o país mais adiantado e planeja concluir o processo até março. Já os demais membros esperam finalizar a ratificação nos meses seguintes.

Parlamento Europeu busca revisão judicial

Em janeiro, o Parlamento Europeu decidiu encaminhar o acordo ao Tribunal de Justiça da UE, solicitando uma análise jurídica do texto.

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Essa medida suspende temporariamente a aplicação do tratado, mas não impede que a Comissão Europeia o implemente de maneira provisória.

De acordo com a legislação europeia, não há obrigação de aguardar o parecer do Parlamento. Assim, a entrada em vigor parcial poderá ocorrer imediatamente após a ratificação de um país do Mercosul.

Implementação parcial e prazos

Uma vez que Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai ratifiquem o acordo, ele passará a ser aplicado entre a UE e os países sul-americanos participantes.

A expectativa é que o Tribunal de Justiça da União Europeia leve entre 18 e 24 meses para apresentar uma decisão final sobre o tema.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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