Tribunal de Justiça de MT

Mestrado na Esmagis – Conheça as datas que regem o mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

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A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) informa que houve alterações em determinadas datas do Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, stricto sensu, nível Mestrado, do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia.
 
A disponibilidade de vagas foi possível graças ao contrato firmado entre o Unibrasil e a Esmagis-MT, sendo que o referido programa é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – Portaria n. 73, de 17 de janeiro de 2007. A iniciativa destina-se somente àqueles que possuem graduação ou pós-graduação lato sensu. Ao todo, são ofertadas 20 vagas.
 
As inscrições seguem abertas até as 12h de sexta-feira (30 de agosto). Já a lista de inscrições deferidas será divulgada também no dia 30 de agosto, a partir das 15h (horário de Mato Grosso).
 
A entrevista (avaliação oral) perante a banca de seleção será realizada no dia 2 de setembro, das 13h às 18h (horário de Mato Grosso), pela plataforma Microsoft Teams.
 
O resultado do processo seletivo será divulgado em 3 de setembro, a partir das 9h (horário de Mato Grosso).
 
Vale destacar que as aulas terão início no dia 30 de agosto (sexta-feira), das 7h30 às 11h30, e é imprescindível que todos os inscritos participem.
 
Segundo ressalta a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, essa é a segunda turma de mestrado ofertada aos magistrados mato-grossenses pela Escola, e representa uma oportunidade única para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Judiciário de Mato Grosso.
 
“Esse mestrado é muito importante para que a gente capacite, de forma muito técnica, o nosso magistrado. Um magistrado que faz um curso de pós-graduação desse nível tem uma melhor capacidade para julgar, para fazer justiça, porque ele aprende não só o que a lei fala, mas os princípios, o que está por trás de tudo isso, todas as teses possíveis. Então, há um aprofundamento do estudo da Constituição, dos Direitos Humanos, é um estudo que traz um ganho para a qualidade das decisões dos magistrados de Mato Grosso”, assinala.
 
O curso terá duração máxima de 24 meses, dividido em semestres letivos, em formato híbrido.
 
O coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) é o Prof. Dr. Bruno Meneses Lorenzetto.
 
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas no Edital n. 44/2024. Clique neste link para acessar a íntegra do edital, com todos os detalhes do processo seletivo. 
 
 
Esclarecimentos relacionados às inscrições serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (horário de Brasília), pela secretaria do PPGD: [email protected] ou pelo telefone (41) 3361-4315.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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