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Ministério de Portos e Aeroportos avança em estudo sobre carga aérea com visitas técnicas a centros logísticos em São Paulo

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) realizou, na última semana, uma série de visitas técnicas a terminais de carga e centros logísticos em São Paulo, em parceria com pesquisadores do Laboratório de Transportes e Logística (Labtrans), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A iniciativa integra o estudo conduzido pelo ministério para mapear desafios, gargalos e oportunidades de melhoria no transporte aéreo de cargas no Brasil.  

Durante três dias, técnicos do MPor e pesquisadores da UFSC visitaram os Terminais de Carga Aérea (TECA) de Viracopos e Guarulhos. Juntos, eles responderam por 38% da movimentação de carga aérea do país em 2025. A equipe também esteve em centros logísticos de empresas como Amazon, DHL, Latam Airlines, Cainiao (braço logístico da AliExpress), além da Ajun, responsável pelo transporte de encomendas de plataformas como Shein, Temu e Shopee 

O avanço do e-commerce no Brasil tem aumentado a demanda por operações logísticas mais rápidas, eficientes e integradas, tornando o transporte aéreo estratégico para garantir prazos menores de entrega e ampliar a conexão entre mercados nacionais e internacionais.   

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A pesquisa em campo foi estruturada em quatro eixos centrais: infraestrutura, sustentabilidade, cadeia de segurança e crescimento do e-commerce. Durante as visitas, os técnicos puderam acompanhar de perto os processos logísticos de importação e exportação, as etapas de desembaraço fiscal e as estratégias.   

Um dos exemplos observados pela equipe foi a parceria logística entre a Amazon e a Azul Linhas Aéreas. O modelo permite que a empresa de comércio eletrônico realize o preparo, a inspeção e a paletização das cargas de acordo com os padrões exigidos pela companhia aérea antes do embarque. Na prática, isso reduz etapas operacionais, otimiza o fluxo logístico e diminui custos para o transporte das mercadorias.  

Para o secretário Nacional de Aviação Civil (SAC), Daniel Longo, iniciativas como essa podem servir de referência para o aprimoramento dos processos de importação e transporte aéreo de carga no Brasil. “Como governo, precisamos entender como esses modelos funcionam, dialogar com os órgãos reguladores, como a Anac, com os operadores e avaliar políticas que simplifiquem procedimentos e possam reduzir custos para empresas e consumidores”, afirmou.   

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O estudo busca compreender como o setor pode se preparar para absorver o crescimento das encomendas movimentadas por plataformas digitais e operadores logísticos. O objetivo do MPor é transformar esse conhecimento em apoio para políticas públicas e em medidas que apontem os principais gargalos do setor e indiquem caminhos para fortalecer a infraestrutura, ampliar a competitividade e apoiar o crescimento das operações logísticas no país. 

Assessoria Especial de Comunicação Social 
Ministério de Portos e Aeroportos 

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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