Nacional

Ministério de Portos e Aeroportos consolida ações de protagonismo feminino e de combate à violência no setor

Publicado

Historicamente vistos como ambientes de predominância masculina, os setores portuário e aeroportuário brasileiros passam por transformação ao longo dos anos. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) tem atuado em duas frentes para acelerar essa mudança: o reconhecimento de boas práticas corporativas e a execução de campanhas diretas de conscientização voltadas ao grande público. O objetivo é garantir segurança, equidade e respeito às mulheres, tanto nas operações logísticas quanto nos terminais de passageiros.

No âmbito aquaviário, a pasta tem mapeado e reconhecido, por meio de suas premiações de sustentabilidade, empresas e autoridades portuárias que tratam a diversidade de gênero como política de gestão institucional. Os resultados práticos já podem ser vistos de norte a sul do país.

A Autoridade Portuária de Santos (APS), por exemplo, se destacou com a criação do Programa de Desenvolvimento de Liderança Feminina, que abriu 80 vagas para empregadas, além de atualizar seu manual para enfrentamento do assédio e da discriminação. Em Santa Catarina, o Porto de Itapoá promoveu ações de sensibilização contra a violência doméstica no “Agosto Lilás”, levando informações sobre a Lei Maria da Penha e o programa local “Mulheres no nosso bairro”.

Leia mais:  Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva acontece em todo País de 24 a 28 de novembro

A equidade salarial e a ocupação de espaços de chefia também ganharam métricas rigorosas. A Ultracargo, empresa que atua na logística de granéis líquidos, estabeleceu a meta de manter ao menos 35% de mulheres e pessoas negras em cargos de liderança. O Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Ceará conquistou o Selo de Equidade de Gênero do governo estadual e o implementou um indicador para monitorar ativamente a paridade salarial.

Iniciativas semelhantes de inclusão e vagas afirmativas também foram premiadas e reconhecidas nas empresas Cargill e a Vports, que reportou transparência salarial e a ausência de denúncias de assédio sem apuração. Já no Nordeste, o Porto de Suape mobilizou o “Grupo de Trabalho Diversa” para a realização de sete campanhas focadas na equidade de gênero e raça seguindo o Calendário Nacional de Equidade, Diversidade e Inclusão

O enfrentamento à violência ganha os céus

Se nos portos o foco tem sido a mudança da cultura organizacional e operacional, nos aeroportos a estratégia abrange as milhões de mulheres que transitam pelo país. O MPor lançou a segunda fase de sua principal ação educativa no setor aéreo: a campanha “Assédio não decola, Feminicídio também não”.

Apresentada em sua nova etapa no Aeroporto de Congonhas (SP), a mobilização é uma parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Concessionárias de Aeroportos (ABR). O foco é utilizar a grande circulação de passageiros para disseminar informações preventivas, exibir vídeos pedagógicos e divulgar amplamente os canais de denúncia, como o Ligue 180.

Leia mais:  Governo do Brasil anuncia medidas para melhorar condições de trabalho em plataformas digitais

A mensagem central é de que o combate à violência contra a mulher não é apenas uma pauta feminina, mas uma responsabilidade de toda a sociedade. Transformar estruturas de poder e de convivência é um trabalho contínuo, como afirma secretária-executiva adjunta do Ministério, Thairyne Oliveira: “devemos sempre trabalhar para que as mulheres alcancem espaços de decisão e tenham nestes locais suas vozes ouvidas, um comportamento se reflete na sociedade ao mostrar que é possível ter autonomia e construir um país com mais igualdade e respeito para com as mulheres”, declara.

Com essas ações integradas, o Ministério de Portos e Aeroportos demonstra que a modernização da infraestrutura nacional vai muito além de obras e concessões. Ela passa, obrigatoriamente, por garantir que mulheres possam trabalhar, liderar e viajar com dignidade e segurança.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Ministro Wellington César Lima e Silva fará visita de cortesia ao procurador-geral da República e ao presidente da Câmara dos Deputados

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  MME reforça segurança da infraestrutura elétrica em 2025

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana