Nacional

Ministério dos Transportes fortalece escuta junto ao povo Xavante em nova reunião para tratar sobre a Ferrovia de Integração Centro-Oeste

Publicado

O Ministério dos Transportes recebeu, nesta quarta-feira (8), em Brasília, representantes do povo Xavante da Terra Indígena Parabubure (MT) para a terceira rodada de reuniões sobre a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), com a participação da Infra S.A. O encontro reuniu lideranças de diferentes aldeias e dá continuidade à agenda de escuta às comunidades possivelmente impactadas pelo projeto.

“Nosso interesse é buscar soluções mais adequadas para todos os lados, com respeito aos territórios e aos direitos dos povos indígenas. A nossa palavra de ordem é acelerar, não apenas a obra, mas as soluções que garantam direitos e atendam às necessidades das comunidades”, destacou o secretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.

Impactos socioambientais

Com mais de 360 quilômetros de extensão, a Fico conecta Mara Rosa (GO) à Água Boa (MT) e integra o corredor logístico do Arco Norte, sendo considerada essencial para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste. As lideranças indígenas destacaram a necessidade de avaliação detalhada dos impactos ambientais, sociais e culturais nos territórios tradicionais.

Leia mais:  MME e EPE divulgam estudo para expansão da transmissão de energia no Acre com solução inovadora de armazenamento

Durante o diálogo, representantes Xavante defenderam a realização de consulta prévia, a ampliação de estudos de impacto e a construção de medidas compensatórias permanentes. Também foram apresentadas demandas relacionadas à demarcação de terras, à proteção ambiental e à criação de projetos que garantam sustentabilidade econômica às comunidades.

“Nós entendemos que vai haver impacto nas nossas terras. Por isso, precisamos garantir projetos que recuperem o que for afetado e assegurem o futuro dos nossos netos e bisnetos”, afirmou o cacique Isaías Tsihorira Dumhiwe.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Programa AmpliAR garante R$ 25,3 milhões para modernização do aeroporto de Porto Alegre do Norte (MT)

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  MME celebra a 100ª edição do programa Conexão Energia na RádioGov

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana