Nacional

Ministério dos Transportes inicia novo ciclo de inovação regulatória para concessões sustentáveis

Publicado

O futuro sustentável da infraestrutura nacional foi tema de destaque da quinta edição do Infra Talks: conversas que pavimentam o futuro, realizada nesta quinta-feira (23), na sede da B3, em São Paulo. Durante o encontro, o Ministério dos Transportes apresentou os editais do sandbox regulatório para o Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura (PSI), iniciativa que marca o início de um novo ciclo de inovação regulatória focado em eficiência, governança e redução dos impactos ambientais em rodovias e ferrovias.

“Estamos entregando o programa mais corajoso da infraestrutura brasileira no diálogo com a sustentabilidade, que oferece os melhores mecanismos disponíveis para mensuração e enfrentamento de riscos, abrindo uma avenida, uma ferrovia, uma hidrovia de possibilidades para ousar, agir de maneira antecipada e antecipar o futuro”, afirmou o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.

Cooperação institucional

O sandbox regulatório é um ambiente controlado de testes com duração mínima de dois anos, que permite às concessionárias desenvolver e validar projetos e tecnologias sustentáveis, garantindo segurança jurídica e previsibilidade regulatória. O projeto visa fomentar a inovação regulatória e a adoção de práticas que aprimorem a eficiência operacional e reduzam os impactos ambientais no setor de infraestrutura.

Leia mais:  Alexandre Silveira destaca avanços históricos que consolidam a segurança do setor elétrico brasileiro

“Este não é um programa de greenwashing, mas um conjunto de incentivos que vai além das exigências legais, combinando o fortalecimento da legislação com avanços importantes em inovação”, complementou a subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério, Gabriela Avelino.

No evento, foram discutidos, ainda, temas como inovação, regulação, ética, governança e resiliência climática nas concessões, reforçando a importância da colaboração entre poder público, setor privado e sociedade para construir uma infraestrutura mais verde e resiliente.

Infra Talks

Iniciativa do Ministério dos Transportes em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Infra Talks reuniu especialistas, reguladores e agentes do mercado para debater inovações e políticas de longo prazo que visam deixar um legado positivo para o setor de transportes brasileiro, pavimentando novos caminhos para investimentos e desenvolvimento.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

Publicado

A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

Leia mais:  Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)

A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

Leia mais:  Ministro da Justiça e Segurança Pública participa da cerimônia de abertura do 62º Curso de Formação Profissional de Agente de Polícia Federal

As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana