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Ministério dos Transportes lança guia de debêntures para estados nesta sexta (31)

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O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira (31), um guia de debêntures para estados, que explica as novas regras para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, no âmbito de projetos estaduais rodoviários e ferroviários, definidas na Portaria GM/MT nº 689, de 17 de julho de 2024.

Criadas em 2011, as debêntures incentivadas se consolidaram como importante pilar de financiamento de investimentos em infraestrutura. Já as debêntures de infraestrutura, títulos que também objetivam apoiar o setor privado na captação de recursos no mercado de capitais para viabilização de investimentos, foram criadas em 2024.

O guia publicado nesta sexta destaca as mudanças centrais nos critérios de enquadramento de projetos de investimento de concessões e outras outorgas estaduais de rodovias e ferrovias. A observância dessas mudanças por parte dos estados é essencial para que as empresas continuem emitindo debêntures com incentivos fiscais.

A primeira e principal alteração diz respeito à sustentabilidade ambiental e social: a partir de 26 de janeiro de 2026, empresas vencedoras de leilões estaduais em rodovias e ferrovias somente poderão emitir debêntures incentivadas ou de infraestrutura se comprovarem investimentos em sustentabilidade vinculados ao projeto. Cabe ao órgão estadual competente definir quais critérios serão utilizados para esta comprovação.

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A segunda mudança envolve a exigência de comprovação da conclusão das obras que lastrearam as emissões, por meio de declaração técnica emitida pelo estado. O objetivo é reforçar a transparência sobre a aplicação dos recursos, a proteção do investidor e a integridade do mercado de capitais.

Para facilitar a adoção dessas regras e estimular a edição de normas estaduais de regulamentação da Portaria GM/MT nº 689/2024, o Ministério dos Transportes vem intensificando o diálogo com gestores públicos estaduais.

Durante dois workshops – online e presencial, realizados em março e agosto deste ano – o MT apresentou essas mudanças aos representantes de secretarias estaduais da Casa Civil, Fazenda, Infraestrutura e Transportes. O segundo evento foi realizado em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A publicação do guia e a realização dos workshops reforçam o comprometimento do Ministério dos Transportes em promover o diálogo entre União e estados, garantindo acessibilidade aos investimentos em infraestrutura em todo o país.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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