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Ministro André de Paula recebe presidente da ABIA para debater indústria de alimentos no Brasil

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, recebeu, nesta quarta-feira (13), o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e Bebidas (ABIA), João Dornellas, para tratar do cenário da indústria de alimentos e bebidas no Brasil, da utilização do termo “ultraprocessados” e da rotulagem frontal em embalagens.

Para o ministro, essa pauta é de extrema importância em um país que alimenta o mundo, sustentado por uma agropecuária forte, uma Embrapa reconhecida pela excelência científica e um campo cada vez mais produtivo e estratégico para o desenvolvimento nacional.

A associação processa 62% de tudo o que é produzido no campo brasileiro, reunindo mais de 42 mil empresas, gerando 2,12 milhões de empregos diretos e representando 10,9% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

“A indústria brasileira se adaptou a mercados extremamente regulados, atendendo exigências sanitárias e religiosas complexas, como halal e kosher. Isso só foi possível graças ao trabalho técnico desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, destacou João Dornellas.

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O presidente da ABIA também ressaltou a forte conexão entre a indústria e o agro brasileiro, citando o exemplo do cacau, cuja produção é praticamente integralmente absorvida pela indústria alimentícia.

Outro ponto abordado foi a presença dos produtos brasileiros no mercado internacional. Atualmente, o Brasil exporta para 190 países. A Ásia é o principal mercado, seguido pelos países da Liga Árabe e depois pela União Europeia. Como países individualmente, China e Estados Unidos são os maiores destinos.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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