Agro News

Ministro da Pesca e Aquicultura participa da 10ª aula presencial do curso Multiplicadores Aquícolas em Goiás

Publicado

O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, participou nesta quinta-feira (25) da aula presencial do curso Multiplicadores Aquícolas, realizada no auditório do Câmpus Samambaia da Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia. A atividade marcou a 10ª etapa presencial do curso, que já conta com mais de 5 mil inscritos em todo o país.

Ao lado do ministro, a secretária Nacional de Aquicultura, Fernanda de Paula, destacou o papel estratégico do estado de Goiás para a aquicultura nacional. “Goiás, em 2024, atingiu a produção de 17 mil toneladas de pescado, totalizando 176 municípios, dentre eles, que se destacam, Niquelândia, Quirinópolis e Naçolândia, que correspondem a 90% dessa produção sendo de tilápia-do-nilo”, afirmou.

Segundo Fernanda, os 11 reservatórios de domínio da União localizados no estado têm potencial de suporte para 255 mil toneladas. “Tem noção do que é isso em termos práticos? A nossa produção irá aumentar absolutamente quando a gente conseguir atingir todo esse potencial”, completou.

Participaram também do evento o secretário-executivo Adjunto Lázaro Medeiros e Diogo Lobo Favoretto Pereira de Souza, Superintendente da Pesca do Estado.

Conclusão do curso e entrega de certificados
Os participantes que concluíram todos os módulos do curso e estavam presentes na solenidade receberam o certificado de conclusão diretamente das mãos do ministro e da secretária. Entre eles estava , técnico em Agropecuária da EMATER, que destacou a importância da formação para sua atuação profissional. “Foi uma satisfação grande terminar o curso, aprendi coisas que não sabia e poderei repassar esse conhecimento para os produtores rurais aos quais nós, da EMATER, prestamos assistência técnica”, afirmou.

Wesley Eloy - Multiplicadores Aquícolas
Wesley Eloy concluiu o curso a tempo de receber o certificado presencialmente
Leia mais:  Clima adverso força revisão da previsão de colheita na safra de soja 2025/26

Contratos de cessão de uso de águas da União
Na cerimônia, também foram assinados quatro contratos de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura: um no reservatório da UHE Emborcação, no rio Paranaíba, município de Três Ranchos, e três no reservatório da UHE Cana Brava, no rio Tocantins, município de Minaçu. Juntos, os contratos somam uma capacidade de produção estimada em 13.460 toneladas de peixes por ano, com potencial de geração de 840 empregos.

Após a assinatura, o ministro André de Paula ressaltou o potencial hídrico do estado. Conhecido como “Berço das Águas” por abrigar nascentes que alimentam três das maiores bacias hidrográficas do país, Goiás ainda produz menos pescado do que poderia. “Contratos como esse, que potencializam a capacidade de produção do estado, são muito importantes. São iniciativas que vão sendo tocadas e vão mudando a realidade do nosso setor para melhor. Nós temos que ampliar a nossa produção de pescado e nós temos que, sobretudo, fomentar o nosso consumo”, afirmou.

Leia mais:  Mercado de milho segue pressionado no Brasil e no exterior com baixa liquidez e safra recorde nos EUA

Aula sobre políticas públicas
Durante o evento, a secretária Fernanda de Paula também ministrou uma aula com o tema “Políticas públicas para o desenvolvimento da aquicultura”, na qual apresentou o trabalho realizado pelo governo federal, além de abordar as oportunidades e desafios atuais do setor.
Ao falar sobre o curso, Fernanda destacou seu caráter inovador. “O curso Multiplicadores Aquícolas é o primeiro curso da área de aquicultura que é 100% gratuito e 100% online da história do Brasil”, disse.

Curso e próximos passos
O curso é resultado de parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura, a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Inicialmente, a meta era capacitar mil agentes multiplicadores, mas já são quase 6 mil inscritos em todo o Brasil, dos quais 148 em Goiás.

Até o final deste ano, estão previstas mais seis aulas presenciais do curso, que ocorrerão em localidades estratégicas e deverão ser divulgadas em breve.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Operação Ronda Agro apreende mais de 17 toneladas de insumos agrícolas irregulares

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  No Rio Grande do Sul, Mapa celebra um ano do Promaq

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana