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Operação Ronda Agro apreende mais de 17 toneladas de insumos agrícolas irregulares

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), em conjunto com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e com a Polícia Civil de Boa Esperança/MG, realizou a Operação Defense (Ronda Agro CXXVII), nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2026, com o objetivo de coibir um esquema ilícito de importação, fabricação, manipulação e comercialização de agrotóxicos por estabelecimento clandestino.

A ação contou ainda com o apoio da Seção de Inovação Tecnológica da Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, do Centro Integrado de Inteligência, Segurança Pública e Proteção Ambiental (CIISPA) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo.

Durante a operação, foram apreendidas aproximadamente 17 toneladas de agrotóxicos e fertilizantes irregulares, além de outros produtos ainda não identificados, porém em situação irregular por estarem armazenados conjuntamente e de forma precária no mesmo galpão onde eram realizadas a manipulação e o fracionamento clandestinos dos produtos.

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Ainda durante a ação, foram detectados vários produtos sem qualquer identificação, além de outros em que a rotulagem em língua estrangeira não condizia com a tradução impressa no produto, possivelmente com o intuito de burlar os procedimentos exigidos durante o processo de importação.

Os produtos eram fracionados e manipulados no próprio galpão e comercializados sem atender aos mínimos requisitos necessários, sem receituário agronômico e sem bula. Tal ação representa um grande risco, uma vez que há substâncias que, inclusive, tiveram seu uso restrito no Brasil.

As análises realizadas durante a operação, por meio de espectrômetro de infravermelho portátil, indicaram similaridade com os princípios ativos benzoato de emamectina, fipronil, metsulfuron, diuron, piraclostrobina, cloreto de mepiquate, etefon, etofenprox, etofenproxi, tiametoxan, cinamida, imazetapir, dentre outras substâncias. O prejuízo estimado ao infrator em produtos apreendidos foi de mais de 3 milhões de reais.

A introdução irregular, a fabricação e a comercialização ilícita de agrotóxicos no Brasil, além de infração administrativa, também podem configurar crime contra a saúde pública, ambiental e de contrabando.

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Além das medidas administrativas pertinentes, adotadas pelos órgãos de fiscalização, os responsáveis pela atividade ilícita foram conduzidos à delegacia da Polícia Civil de Boa Esperança/MG para os devidos procedimentos policiais.

As operações especiais de fiscalização e coerção a atividades ilícitas têm como objetivos principais resguardar os ativos agropecuários do País, além de proteger a saúde da população e o meio ambiente, evitando ainda a concorrência desleal no comércio de insumos agrícolas e permitindo que os produtores rurais tenham acesso a produtos seguros e de qualidade comprovada.

Informações à imprensa

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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