Política Nacional

Ministro das Cidades diz na Câmara que 2026 será o “ano da habitação”

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O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, disse nesta quarta-feira (18), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, que 2026 será o ano da habitação no Brasil.

Segundo o ministro, o programa Minha Casa, Minha Vida responde por 53% dos lançamentos e das vendas de imóveis no país.

Ele afirmou que, desde 2009, o programa contratou 9 milhões de moradias. Desse total, 2,2 milhões foram contratadas após a retomada pelo atual governo.

“Até o fim de 2026, vamos contratar 1 milhão de casas. Será o maior ciclo de contratações da história do programa, com geração de emprego e renda no país”, disse.

O ministro disse também que o programa já injetou R$ 335 bilhões na economia desde 2023 e destacou o caráter social da iniciativa. Segundo ele, 41% dos contratos estão na faixa 1, destinada a famílias com renda de até R$ 2.800.

O ministro citou ainda o Compra Assistida, modalidade voltada a famílias que perderam a moradia em desastres climáticos. Nesses casos, o governo subsidia a compra de um novo imóvel em até R$ 200 mil.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Ministro das cidades fala sobre metas, programas e prioridades. Ministro de Estado das Cidades - Ministério das Cidades, Jader Fontenelle Barbalho Filho.
Jader Barbalho Filho destacou caráter social do Minha Casa, Minha Vida

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Outros programas
Na audiência pública, o ministro também apresentou dados de outros programas do ministério.

Entre eles está o Periferia Viva, lançado em 2024, que prevê urbanização de favelas e áreas periféricas, com saneamento, regularização fundiária, melhorias habitacionais e definição de CEP para as moradias.

Na área de saneamento, o ministro disse que foram investidos R$ 60,6 bilhões. Ele afirmou que a meta é alcançar, até 2033, 90% de cobertura de esgotamento sanitário e 99% de abastecimento de água.

Questionamentos
Durante a audiência, o deputado Eli Borges (PL-TO) questionou o ministro sobre a falta de saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

“A verdade é que o Brasil, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, continua precisando de mais investimento. Parece-me que não é a política prioritária do atual presidente, com todo respeito aos colegas aqui”, afirmou.

O ministro disse que os investimentos aumentaram, mas reconheceu que ainda são insuficientes. Segundo ele, a solução é garantir mais recursos no Orçamento federal aprovado pelo Poder Legislativo.

A audiência pública foi solicitada pelo deputado Keniston Braga (MDB-PA). Para ele, os números apresentados pelo Ministério das Cidades são positivos, especialmente em relação ao Minha Casa, Minha Vida.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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