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Ministro Luiz Marinho apresenta dados da RAIS Mensal em coletiva à imprensa nesta quarta-feira (24)

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apresenta nesta quarta-feira (24), às 11h, os dados da RAIS Mensal, em coletiva à imprensa, no edifício-sede do MTE, em Brasília (DF).

Os dados da RAIS Mensal complementam as informações do Novo Caged. A primeira divulgação da RAIS Mensalizada contempla a série de janeiro de 2025 a março de 2026, com informações sobre vínculos formais no setor privado, no setor público e em demais categorias abrangidas pela RAIS. Os dados apresentam recortes por Unidade da Federação, setor de atividade econômica, sexo, raça/cor, escolaridade, faixa etária, tipo de vínculo, categoria do trabalhador e natureza jurídica.

Entre os principais indicadores disponíveis estão o estoque mensal de vínculos formais ativos; vínculos com remuneração válida declarada; vínculos sem remuneração válida na competência; massa salarial mensal; remuneração média; remuneração mediana; além de indicadores por tipo de vínculo, setor, território e características dos trabalhadores formais.

Jornalistas poderão acompanhar o evento presencialmente, na sala de coletiva, além de transmissão ao vivo pelo canal oficial do MTE no YouTube. 

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Após a coletiva, os dados estarão disponíveis na página do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), no painel de informações da RAIS Mensal, no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Serviço:

Divulgação dos dados da RAIS Mensal

Data: 24 de junho (quarta-feira)
Horário: 11h
Local: Sala 433 do edifício-sede do MTE, em Brasília
Transmissão ao vivo: canal oficial do MTE no YouTube

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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