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Ministro Silvio Costa Filho participa do lançamento do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Gestão Portuária

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O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, participa nesta segunda-feira (22) do lançamento do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Gestão Portuária (CDTPORT), em cerimônia realizada no Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos (PIT).

A iniciativa é fruto de cooperação entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o PIT, com objetivo de modernizar a gestão logística do maior porto da América Latina, ampliando a eficiência operacional, a sustentabilidade e a competitividade do comércio exterior brasileiro.

O primeiro projeto do CDTPORT será voltado para a Logística Portuária, com o desenvolvimento de uma ferramenta de monitoramento e controle de tráfego de caminhões até o Porto de Santos, integrando dados desde a origem da carga até a chegada ao terminal.

Credenciamento
Profissionais de imprensa interessados em cobrir o evento devem realizar credenciamento pelo e-mail [email protected], informando nome completo, CPF e veículo de comunicação.

Serviço
O quê: Lançamento do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Gestão Portuária – CDTPORT
Data: Segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Horário: 15h
Local: Parque de Inovação Tecnológica de São José dos Campos (PIT)

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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