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Missa de Sétimo Dia do desembargador Luiz Carlos da Costa será nesta quinta (16)

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A Missa de Sétimo Dia em memória do desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, será realizada nesta quinta-feira (16 de maio), às 19 horas, na Paróquia Santuário Nossa Senhora da Guia, localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 3342, no bairro Jardim Shangri-la, em Cuiabá.
 
O desembargador Luiz Carlos da Costa faleceu na última sexta-feira (10 de maio) após complicações decorrentes de um acidente doméstico. Nascido em 23 de fevereiro de 1957, em Várzea Grande, o magistrado iniciou sua carreira na magistratura como juiz substituto em 10 de dezembro de 1985. Foi vitaliciado como juiz de Direito em 12 de janeiro de 1988, tendo servido em diversas comarcas do Estado: Alto Araguaia, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Cuiabá.
 
Foi promovido desembargador, por antiguidade, em 31 de agosto de 2011, e integrava a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo. O desembargador, que era viúvo e deixou um filho, dedicou sua vida ao serviço público, um legado de contribuições significativas ao Poder Judiciário e à sociedade de Mato Grosso.
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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