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MJSP divulga relatório sobre verificação de idade na internet

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Brasília 03/02/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), publica o relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).

O documento foi desenvolvido em parceria com a professora doutora Ticianne Darin, da Universidade Federal do Ceará, e contou com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com a participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O relatório, que pode ser acessado na íntegra aqui, apresenta a sistematização das 70 contribuições recebidas durante a consulta pública realizada na plataforma Participa + Brasil, entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. A consulta coletou subsídios técnicos para a definição dos padrões nacionais de aferição de idade, previstos como obrigatórios no ECA Digital, para acesso a conteúdos, produtos e serviços proibidos a crianças e adolescentes.

Os subsídios sistematizados no relatório serão utilizados para fundamentar a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital, legislação que entra em vigor em 17 de março. O decreto regulamentador do ECA Digital está em produção conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR).

O Governo avalia a necessidade de etapas de adequação para alguns dispositivos da lei que receberão maior detalhamento regulatório e novas exigências que demandem elevado nível de adaptação de produtos e serviços por parte do setor privado.

A ANPD, que, por determinação do Decreto nº 12.622/2025, tem a atribuição de disciplinar os aspectos técnicos da regulamentação, definir padrões e fixar os prazos de adequação, buscará assegurar previsibilidade, segurança jurídica e condições concretas para o cumprimento da lei pelos diferentes agentes do ecossistema digital.

A consulta pública integrou a Estratégia Crescer em Paz, do MJSP, e teve como objetivo reunir perspectivas de diferentes setores da sociedade brasileira sobre como implementar mecanismos de proteção que equilibrem a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital com a preservação da privacidade dos usuários.

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Convergências e divergências na consulta pública

As pessoas e as empresas que participaram da consulta pública apontaram que não é possível adotar uma regra única e rígida para todos os sites ou aplicativos verificarem a idade dos usuários. A sugestão é que se adote um método mais leve ou mais rigoroso, dependendo do risco que oferecem. Por exemplo, um fórum de adultos precisaria de uma verificação mais rigorosa do que um site de receitas.

Os participantes da consulta pública apoiam a interoperabilidade, ou seja, que as plataformas usem padrões técnicos (como conectores universais) para que sistemas diferentes possam “conversar” entre si. Isso facilita a experiência do usuário e evita que uma empresa crie um sistema fechado. Além disso, a consulta apontou que as regras devem ser testadas antes da entrada em vigor das normas do ECA Digital.

Apesar de haver consenso em alguns pontos, surgiram divergências em duas questões principais: a definição do nível de risco de cada aplicativo ou plataforma e a decisão sobre quem deve prover a solução de aferição de idade — se uma solução pública ou privada.

Principais temas identificados

O relatório organiza a análise da consulta pública em nove eixos temáticos:

1. Por que regular e quem deve agir: Há consenso de que a mera declaração de idade (“tenho mais de 18 anos”) não é suficiente em situações de risco, mas há divergências sobre quem deve ser responsável pela verificação: empresas, famílias ou Estado.
2. O que deve ser regulado: Alguns defendem verificação rigorosa apenas para conteúdos proibidos por lei (como pornografia e apostas), enquanto outros propõem regras também para redes sociais e jogos com interação entre desconhecidos.
3. Onde a verificação deve ocorrer: Debate sobre se a checagem deve acontecer nas lojas de aplicativos, nos sistemas operacionais dos celulares ou em cada aplicativo individualmente, considerando que muitas famílias brasileiras compartilham o mesmo aparelho.
4. Quais tecnologias usar: Avaliação de métodos como estimativa de idade por foto, documentos digitais, dados bancários e sistemas que comprovam a idade sem revelar a identidade do usuário.
5. Como cada setor justifica sua posição: Mapeamento de argumentos, incluindo empresas que já cumprem a lei e aquelas que defendem tecnologias que incluem pessoas sem acesso a documentos.
6. Como calibrar as exigências: Há consenso de que regras mais rigorosas devem valer para serviços de maior risco, enquanto serviços de baixo risco podem ter regras mais simples, sempre coletando o mínimo de dados possível.
7. Riscos para a privacidade: Preocupações com vazamento de dados, uso indevido de informações pessoais e vigilância dos usuários.
8. Impactos práticos: Consideração sobre custos para empresas menores, exclusão de pessoas sem acesso a tecnologias avançadas e dificuldades de famílias com pouca familiaridade digital.
9. Como deve ser a regulamentação: Demandas por regras claras, prazos adequados, certificação de fornecedores de tecnologia e testes antes da obrigatoriedade geral.

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Participação plural

O processo consultivo contou com empresas de tecnologia, associações setoriais, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, órgãos públicos e cidadãos. O setor privado respondeu por 41,4% das contribuições, seguido pela sociedade civil, com 34,3%. A região Sudeste concentrou 54,3% das manifestações, refletindo a localização das sedes da maioria das empresas participantes.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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