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MJSP lança cartilha para apoiar equipes do Ligue 180 na identificação de tráfico de pessoas e trabalho escravo

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Brasília, 10/3/2026 – No mês dedicado à promoção dos direitos das mulheres, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), lançou uma cartilha sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo voltada às equipes do canal Ligue 180.

A iniciativa integra as ações do Governo Federal relacionadas à promoção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. A medida busca fortalecer a capacidade de identificação e encaminhamento de casos, diante de um cenário em que meninas e mulheres seguem sendo as principais vítimas desse crime, especialmente para fins de exploração sexual.

O Ligue 180, coordenado pelo Ministério das Mulheres (MM), é um dos principais canais de acolhimento, orientação e registro de denúncias de violência no País. A cartilha foi desenvolvida como material de consulta rápida, reunindo conceitos, exemplos de situações de vulnerabilidade e indicadores que podem ajudar a reconhecer possíveis casos de exploração. Dessa forma, contribui para o registro qualificado das ocorrências e para o encaminhamento adequado aos órgãos responsáveis.

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Segundo a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes da Senajus, Marina Bernardes, o projeto apoia as equipes na análise dos relatos recebidos pelo serviço.

“Em muitos casos, as vítimas não conseguem relatar diretamente que estão em situação de tráfico de pessoas, seja por medo, vergonha ou receio de represálias. O material ajuda as atendentes do Ligue 180 a identificar sinais dessa situação a partir do relato e a fazer os encaminhamentos necessários”, afirma.

A cartilha explica ainda o que caracteriza o tráfico de pessoas — crime que envolve recrutamento, transporte ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, fraude ou abuso de vulnerabilidade com finalidade de exploração. Entre as formas mais comuns estão a exploração sexual e o trabalho em condições análogas à escravidão.

O documento orienta as equipes a considerar fatores locais, como contextos regionais, rotas migratórias e situações de vulnerabilidade, já que esses crimes podem assumir características diferentes conforme a região do Brasil.

Articulação institucional

A iniciativa está alinhada ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pelo Decreto nº 12.121/2024, que prevê, entre as ações prioritárias, o fortalecimento dos canais de denúncia e a capacitação de profissionais responsáveis pelo atendimento.

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A publicação foi elaborada em parceria com o Ministério das Mulheres (MM), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que atua no Brasil no apoio à prevenção e ao enfrentamento do tráfico de pessoas, conforme previsto na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e em seus protocolos, especialmente o Protocolo de Palermo.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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