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MJSP prepara Base Nacional de Celulares Roubados ou Furtados

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Brasília, 30/3/2026
– O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vai ampliar o projeto Celular Seguro com a criação da Base Nacional de Celulares Roubados ou Furtados, uma estrutura tecnológica voltada ao monitoramento, em tempo real, de aparelhos subtraídos em todo o Brasil. A medida permitirá respostas mais rápidas das forças de segurança e dos sistemas de proteção ao cidadão.

A iniciativa representa uma evolução do atual cadastro nacional porque transforma a ferramenta em uma base dinâmica e integrada. A base poderá acompanhar não apenas o registro do roubo ou furto, mas também atualizações sobre recuperação, localização e bloqueio do aparelho.

A nova base vai operar com integração automática de dados do aplicativo Celular Seguro, dos registros de ocorrência das Unidades da Federação e dos sistemas estaduais já existentes. Não haverá necessidade de inserção manual de informações pelos estados.

Na manhã desta segunda-feira (30), a Senasp enviou ofícios aos 26 estados e ao Distrito Federal solicitando a indicação de novos pontos focais para as próximas fases de expansão do projeto.

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Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, responsável pelo programa, a nova fase reforça a integração federativa e reduz a dependência de ações prévias do cidadão.

“Estamos evoluindo de um cadastro estático para uma base nacional inteligente e dinâmica, que acompanha o ciclo completo do aparelho roubado ou furtado, inclusive sua recuperação. O maior ganho para a população é que caminhamos para um modelo em que o Estado protege o cidadão de forma cada vez mais automática, integrada e em tempo real”, afirmou.

Nova base amplia integração e automatiza processos 

A estrutura funcionará diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem necessidade de adesão formal dos estados. O serviço será disponibilizado de forma progressiva.

Atualmente, 14 estados que utilizam o PPE terão acesso imediato a funcionalidades avançadas, como a integração entre boletim de ocorrência e bloqueio automático do aparelho. Também haverá medidas complementares de proteção financeira, como a suspensão do acesso a contas bancárias por meio on-line. Nos demais estados, novas funcionalidades serão incorporadas por meio de acordos de cooperação técnica e da integração de sistemas locais.

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O diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp, Anchieta Nery, destacou o ganho operacional da nova base.

“Essa evolução tecnológica permite que o sistema acompanhe, em tempo real, a movimentação de aparelhos roubados ou furtados na rede de telefonia, gerando inteligência, respostas operacionais e a recuperação mais rápida dos dispositivos. É um salto importante na integração entre tecnologia, investigação e proteção ao cidadão”, explicou.

A iniciativa, que ainda aguarda a publicação de ato normativo, também se integra a projetos estaduais já existentes de combate ao roubo e ao furto de celulares, permitindo que estados com soluções próprias mantenham suas estratégias e passem a usufruir das funcionalidades nacionais.

A expectativa do MJSP é que a nova base fortaleça a prevenção, a recuperação de aparelhos e o combate ao mercado ilegal de celulares. A medida deve reduzir a receptação e desestimular esse tipo de crime em todo o País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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