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MMA institui Plano Nacional de Arborização Urbana para ampliar arborização em áreas urbanas

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13/3), a portaria que institui o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). A iniciativa busca ampliar a área e o acesso à arborização nas cidades como estratégia de enfrentamento à mudança do clima e de promoção da justiça climática. 

Acesse a portaria aqui

A estratégia aumenta a presença de áreas verdes nas cidades e contribui para melhorar o ambiente urbano, o clima e a qualidade de vida da população. O plano também auxilia na redução das ilhas de calor e no aperfeiçoamento da gestão das águas pluviais, tornando as cidades mais sustentáveis e resilientes aos eventos extremos. 

O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Maluf, destaca que o plano estabelece caminhos concretos para o enfrentamento da crise climática nas áreas urbanas. “Ao ampliar a arborização e a cobertura vegetal, avançamos na promoção da biodiversidade urbana e na geração de benefícios ambientais, sociais, econômicos e climáticos, com impacto direto na qualidade de vida da população”, afirmou. 

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Entre as principais metas do plano está elevar de 45,5% para 65% o número de moradores que vivem em áreas com ao menos três árvores no entorno de suas residências. A medida também prevê ampliar em 360 mil hectares a cobertura vegetal em áreas urbanas e garantir que 100% dos estados e municípios tenham instrumentos de planejamento voltados à arborização urbana até 2045. 

“O plano aponta caminhos importantes para enfrentar o calor extremo por meio da ampliação da cobertura verde nas cidades e reforça a necessidade de articulação entre os entes federativos e a sociedade civil para viabilizar o alcance dessas metas”, ressaltou o diretor do Departamento de Meio Ambiente Urbano da SQA, Maurício Guerra. 

As ações estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 

O plano estabelece metas e ações de curto, médio e longo prazo e terá ciclo de implementação de vinte anos, entre 2026 e 2045, com revisões periódicas a cada cinco anos para monitoramento e atualização das metas. Ao todo, o documento reúne 93 ações organizadas em seis estratégias de implementação, elaboradas em diálogo com os municípios. 

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A gestão de áreas verdes e a arborização urbana integram um dos eixos temáticos do Programa Cidades Verdes Resilientes, instituído pelo Decreto nº 12.041, de 5 de junho de 2024. A iniciativa busca ampliar a qualidade ambiental e fortalecer a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos da mudança do clima. 

O MMA será responsável por coordenar a implementação do PlaNAU, em articulação com estados, municípios e demais setores da sociedade.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA   

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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