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MMA lança edital de 2,5 milhões para a 2ª edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) lança, nesta quarta-feira (19/11), a 2ª edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, ação que reforça o compromisso do governo federal com a valorização dos povos que mantêm vivas as florestas e os biomas brasileiros. 

Com um investimento total de R$ 3 milhões, dos quais 2,5 milhões a serem repartidos entre os beneficiários, o novo edital traz avanços significativos: o aumento do número de beneficiários e do valor individual do prêmio, que passa a ser de R$ 50 mil por iniciativa. As inscrições seguem até 19 de janeiro de 2026, e devem ser feitas aqui.

Ao todo, serão selecionadas 50 organizações distribuídas entre os segmentos indígena (13), quilombola (12), agricultores familiares (12) e povos e comunidades tradicionais (13). O objetivo é reconhecer e fortalecer financeiramente aqueles que detêm e preservam conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

O FNRB é um instrumento criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), que garante que o uso do patrimônio genético brasileiro gere retorno direto a quem o preserva. O fundo é gerido por um Comitê Gestor que conta com a participação expressiva de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares — guardiões do conhecimento tradicional e do patrimônio genético brasileiro.

Lançamento na COP30

A segunda edição foi lançada na última segunda-feira (17/11), na COP30, pela secretária nacional de Bioeconomia do MMA, Carina Pimenta. Ela destacou que o prêmio desempenha um papel estratégico na política ambiental.

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“Precisamos trabalhar o reconhecimento e tirar da invisibilidade as iniciativas que mantêm viva a sociobiodiversidade do país, garantindo que os recursos tenham uso direto nos territórios e cheguem a quem realmente cuida da natureza e das relações comunitárias”, afirma a secretária.

O diretor do Departamento de Patrimônio Genético do MMA, Henry Novion, destaca a evolução da premiação em relação à primeira edição.

“Este novo edital consolida o FNRB e seus instrumentos, construídos por meio de política pública que escuta quem está na ponta. Junto ao comitê gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, decidimos aumentar o valor e o alcance para reconhecer mais experiências de proteção do conhecimento tradicional associado no país, porque entendemos que a gestão ambiental eficiente no Brasil depende, obrigatoriamente, da proteção dos territórios, de quem conserva a biodiversidade e guarda o conhecimento tradicional sobre ela”, explica Novion.

Durante o evento de lançamento, a iniciativa foi celebrada por lideranças que acompanham a luta pela preservação nos territórios. A coordenadora da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade, Cristiane Julião, avalia o impacto transformador do edital.

“Quando o Estado reconhece as guardiãs, ele fortalece a nossa autonomia. Esse prêmio chega para nutrir a luta diária de quem defende o território, valorizando saberes que são passados de geração em geração e que são vitais para o equilíbrio do clima e da vida”, apontou Cristiane.

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A continuidade do apoio é essencial, como relata Ecivaldo Dias Ferreira, representante da Associação dos Produtores Rurais de Carauari (Asproc), do Amazonas, entidade premiada na primeira edição. “Cada semente que é plantada, a gente tenta regar. O prêmio foi essa água que ajudou a fortalecer o nosso trabalho”

A operacionalização dos pagamentos conta com a parceria do Banco do Brasil. José Ricardo Sasseron, representante da instituição, falou sobre o papel do banco em conectar a política pública à realidade local. “O governo cria os programas e nós trabalhamos para que o apoio chegue às comunidades. O nosso compromisso é garantir que o recurso chegue na ponta, com agilidade e segurança, para quem realmente precisa”, afirma.

Como participar

As inscrições estarão abertas de 19 de novembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026. Podem participar organizações representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares que comprovem ações de proteção, valorização e transmissão de conhecimentos tradicionais.

Mais informações aqui.

Consulte também a seção de dúvidas frequentes.

Dúvidas pelo e-mail [email protected].

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Acordo provisório completa 3 meses com R$ 9,2 bilhões em carnes sob ameaça

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Três meses depois do início da aplicação provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), o agronegócio brasileiro enfrenta uma contradição: ao mesmo tempo que o tratado reduz tarifas e promete ampliar as vendas ao bloco, novas exigências europeias podem interromper, a partir de 3 de setembro, a entrada de produtos brasileiros de origem animal.

A restrição alcança carne bovina, carne de frango, ovos, mel, pescado e outros produtos sujeitos ao controle de medicamentos veterinários. A medida coloca sob risco um mercado relevante para frigoríficos, cooperativas, exportadores e milhares de produtores integrados às cadeias de proteína animal.

Somente as exportações brasileiras de carnes para a União Europeia movimentaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em 2025. A carne bovina respondeu por cerca de R$ 5,3 bilhões desse total, conforme dados do comércio exterior brasileiro convertidos pela cotação atual. Embora o bloco compre menos que a China em volume, costuma pagar mais por cortes de maior valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em janeiro, aprovado pelo Congresso brasileiro em março e começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas incidentes sobre 95% dos produtos importados pela União Europeia e 91% dos produtos adquiridos pelo Mercosul.

Para o agro, as oportunidades incluem carnes, café, frutas, sucos, óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, mel e alimentos processados. Parte desses produtos, porém, continuará submetida a cotas, cronogramas graduais e limites negociados para proteger setores considerados sensíveis pelos europeus.

A redução das tarifas também não elimina as exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Na prática, o produto pode receber uma condição comercial mais favorável e, ainda assim, ficar impedido de entrar na Europa se não cumprir as regras estabelecidas pelo bloco.

É justamente o que pode ocorrer com os produtos brasileiros de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados plenamente adequados às novas normas sobre o uso de antimicrobianos na criação.

As exigências proíbem a utilização de determinados medicamentos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais. Também restringem o emprego, na produção animal, de substâncias que os europeus consideram essenciais para o tratamento de infecções em seres humanos.

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A decisão não significa que a União Europeia tenha identificado carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. A divergência está na capacidade do Brasil de demonstrar, por meio de controles oficiais, registros e rastreabilidade, que as regras foram respeitadas durante todo o ciclo produtivo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que apresentou documentação técnica à Comissão Europeia sobre os sistemas brasileiros de fiscalização de bovinos, aves, ovos, pescado e mel. O governo tenta recolocar o país na lista de fornecedores autorizados antes de 3 de setembro.

Caso não haja acordo até essa data, os frigoríficos habilitados poderão perder temporariamente o acesso ao mercado europeu. A interrupção também atingiria produtores que fornecem animais dentro dos protocolos exigidos pelos compradores do bloco.

Na pecuária bovina, a adaptação tende a ser mais demorada. Como os europeus exigem garantias sobre toda a vida do animal, será necessário reunir informações desde o nascimento, incluindo movimentações entre propriedades e registros dos tratamentos veterinários.

Representantes da cadeia estimam que a formação de uma oferta bovina completamente acompanhada pelos novos protocolos poderá levar até dois anos. Esse prazo não representa necessariamente a duração do bloqueio, que dependerá das negociações entre os governos, mas indica o tempo necessário para completar o ciclo de parte dos animais sob as novas regras.

Na avicultura, uma adequação pode ocorrer mais rapidamente porque o ciclo entre o alojamento do pintinho e o abate é de aproximadamente 45 dias. Ainda assim, granjas, fábricas de ração, cooperativas e frigoríficos terão de demonstrar a separação dos lotes destinados à Europa e manter registros auditáveis.

Para o produtor rural, as mudanças podem significar aumento do controle sobre medicamentos, necessidade de prescrição veterinária, identificação individual ou por lote, armazenamento de documentos e maior fiscalização dentro da propriedade. Também poderá haver exigência de segregação dos animais que atendem ao protocolo europeu.

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Essas adaptações elevam custos, mas permitem acessar um mercado que remunera produtos diferenciados. Na bovinocultura, programas destinados à Europa costumam comprar animais jovens, rastreados e enquadrados em padrões específicos de alimentação, manejo e acabamento.

O risco é que pequenos e médios produtores tenham dificuldade para suportar os custos de certificação e controle. Sem assistência técnica e participação de frigoríficos e cooperativas, parte deles poderá ficar fora das cadeias exportadoras de maior valor.

Além das regras sanitárias, o produtor brasileiro ainda precisa acompanhar as exigências ambientais europeias. Comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de vínculo com desmatamento irregular ganham importância nas negociações. O setor defende que essas normas sejam baseadas em critérios técnicos e não funcionem como barreiras comerciais disfarçadas.

O Brasil também terá instrumentos para reagir se o acordo provocar aumento excessivo das importações europeias e prejuízo à produção nacional. O Decreto nº 12.866, publicado em março, regulamentou a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais.

Essas salvaguardas permitem interromper temporariamente a redução de tarifas, restabelecer alíquotas ou criar cotas quando o crescimento das importações causar dano grave ou ameaça à atividade brasileira. A adoção das medidas depende de investigação conduzida pelas autoridades de comércio exterior.

O mecanismo poderá proteger setores mais expostos à concorrência europeia, especialmente segmentos da indústria de alimentos. Não resolve, entretanto, o impasse sanitário envolvendo as carnes brasileiras. As salvaguardas tratam da entrada de produtos no Brasil, enquanto a restrição aos produtos de origem animal depende da aceitação dos controles nacionais pela União Europeia.

A proximidade do prazo transforma agosto em um período decisivo para o agro. Sem uma solução negociada, o Brasil poderá chegar a setembro com tarifas menores em razão do acordo comercial, mas com parte importante de sua produção impedida de aproveitar a abertura do mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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