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MME abre consulta pública para solucionar os impactos de cortes de geração sobre energias renováveis

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quarta-feira (31/12), a Consulta Pública nº 210 para discutir as regras de compensação financeira aos geradores de energia eólica e solar fotovoltaica impactados por cortes de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). A iniciativa faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos causados pelo curtailment e dar maior previsibilidade ao mercado de energias renováveis.

A consulta pública submete à sociedade a minuta do Termo de Compromisso que estabelece critérios claros para o ressarcimento dos agentes afetados pelas restrições de operação. O objetivo é construir uma solução equilibrada, que traga segurança jurídica aos investidores, sem custos excessivos aos consumidores.

A proposta está alinhada à Lei nº 15.269/2025, que criou um mecanismo de transação administrativa para tratar o passivo acumulado desde setembro de 2023 em razão dos cortes de geração. A medida busca organizar esse processo com regras transparentes, previsíveis e compatíveis com a realidade do sistema elétrico.

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Ressarcimento, crédito e fortalecimento da cadeia produtiva

Ao tratar do ressarcimento, o MME também endereça impactos relevantes sobre o financiamento dos projetos de geração renovável. Muitos empreendimentos possuem contratos de crédito junto a bancos públicos, que vinham sendo pressionados pelas perdas decorrentes do curtailment.

Nesse contexto, a iniciativa dialoga diretamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ao reforçar a integração entre política energética, crédito público e política industrial. Ao proteger os investimentos em geração renovável, o governo também fortalece a cadeia industrial associada ao setor, estimulando empregos, inovação e desenvolvimento tecnológico.

A consulta pública também detalha quais situações poderão ser passíveis de compensação, buscando diferenciar eventos de restrição sistêmica daqueles relacionados a questões técnicas específicas. O debate permitirá o aperfeiçoamento do modelo proposto, com a participação de agentes do setor, instituições financeiras e demais interessados.

As contribuições poderão ser enviadas até o dia 16 de janeiro, exclusivamente por meio do portal de Consultas Públicas do MME. A documentação completa, incluindo a Nota Técnica nº 10/2025/DPME/SNEE e a minuta do Termo de Compromisso, está disponível na página oficial da consulta.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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