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MME atualiza a portaria dos preços de referência do programa Gás do Povo

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O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Fazenda publicaram, na terça-feira (18/11) a Portaria Interministerial MME/MF nº 3, que atualiza, na mesma data base, os preços de referência do gás liquefeito de petróleo (GLP) a serem aplicados no âmbito do programa Gás do Povo.

O texto aponta ainda que os valores serão atualizados a cada 12 meses ou, extraordinariamente, a critério do Comitê Gestor. Uma novidade foi inclusão de um gatilho para sinalizar a necessidade de novo reajuste dos preços de referência estaduais.

A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil em ampliar o acesso digno e gratuito ao gás de cozinha, reduzindo os riscos à saúde e à segurança alimentar das famílias.

A publicação decorre de um processo contínuo de diálogo técnico com representantes da cadeia do GLP, incluindo distribuidoras e revendas, que contribuíram com subsídios para viabilizar a implementação da medida.

Esse trabalho conjunto vem permitindo aprimoramentos contínuos de regras, mecanismos de pagamento e procedimentos de recarga, fortalecendo a segurança e a previsibilidade necessárias para o funcionamento do programa em escala nacional.

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Em 24 de novembro terá início a operação nacional do programa Gás do Povo que, na primeira etapa, contemplará dez capitais brasileiras: Salvador (BA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) — e marca o início da expansão do programa, que deverá alcançar mais de 15 milhões de famílias até março de 2026. A estimativa é de que um milhão de famílias sejam beneficiadas ainda na fase inicial, em 2025.

Antes da operação nacional, o Gás do Povo passou por teste-piloto em Goiânia, realizado em 10 de novembro, etapa que avaliou a adequação do fluxo do benefício na modalidade da gratuidade, monitorando o fluxo operacional da recarga gratuita via vale e a integração entre beneficiários, revendas e sistemas de pagamento.

Acesse aqui o hotsite do Gás do Povo para maiores informações.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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