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MME destaca expansão de investimentos e fortalecimento da indústria offshore brasileira

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, na quarta-feira (20/5), do FPSO Brazil Congress 2026, encontro internacional que reuniu representantes do setor offshore para discutir os desafios e as oportunidades da indústria de petróleo e gás natural no cenário global. Durante o encontro, o secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Renato Dutra, apresentou o panorama da produção brasileira, incluindo temas como inovação tecnológica, ampliação da oferta de gás natural, geração de empregos qualificados e a competitividade do ambiente do pré-sal, que possui intensidade de carbono inferior à médica global na indústria offshore.

No evento, foi destaque o crescimento da indústria offshore brasileira, com previsão de US$ 100 bilhões em investimentos em exploração e produção entre 2024 e 2026. A apresentação do MME ressaltou ainda a forte demanda por navios-plataforma (FPSOs), sistemas submarinos e serviços especializados, além da ampliação das oportunidades para fornecedores e empresas que atuam em toda a cadeia de suprimentos offshore.

Dutra ressaltou os resultados das rodadas do Leilão de Áreas Não Contratadas, realizado em 2025, com 34 blocos arrematados no 5º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão, arrecadação de R$ 989,3 milhões em bônus de assinatura e previsão de investimentos exploratórios mínimos de R$ 1,46 bilhão. No regime de partilha, cinco blocos foram arrematados, com investimentos mínimos de R$ 451,5 milhões. Já os leilões da PPSA comercializaram 74,5 milhões de barris, com arrecadação estimada em R$ 28 bilhões.

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O Ministério apontou ainda as perspectivas para 2026, incluindo a realização do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha e do 6º Leilão de Petróleo da União. Entre os destaques está a expectativa de comercialização de 106,5 milhões de barris da parcela da União, maior volume já ofertado pelo país.

A participação do MME reforçou que o Brasil reúne fatores estratégicos para atração de investimentos de longo prazo, como estabilidade institucional, previsibilidade regulatória, segurança jurídica, elevada produtividade e diversidade de operadores. O evento também abordou políticas voltadas ao fortalecimento da indústria nacional e do conteúdo local, com oportunidades para estaleiros, fabricantes de equipamentos, empresas de automação, digitalização, manutenção e descomissionamento.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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