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MME destaca planejamento transparente para energia eólica offshore em agenda internacional

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O Ministério de Minas e Energia (MME) destacou, na última semana, o compromisso do Brasil com o desenvolvimento da energia eólica offshore de forma planejada, transparente e sustentável. O tema esteve no centro da agenda oficial da Delegação Brasileira à Dinamarca, realizada no âmbito da parceria energética Brasil–Dinamarca (BRADEP).

Representando o MME, técnicos da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, da Subsecretaria de Sustentabilidade e da Consultoria Jurídica participaram da missão e ressaltaram a importância da cooperação internacional para o avanço da transição energética. O intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os dois países contribui para o aprimoramento de políticas públicas e para o desenvolvimento de soluções capazes de impulsionar a expansão das fontes renováveis.

No âmbito da BRADEP, a delegação brasileira cumpriu agenda técnica com instituições dinamarquesas, incluindo órgãos governamentais, entidades reguladoras e representantes da indústria de energia eólica offshore. As atividades envolveram apresentações técnicas, visitas institucionais e troca de experiências sobre planejamento setorial, integração ao sistema elétrico e fortalecimento da cadeia produtiva.

Entre os temas debatidos estiveram os modelos de seleção e alocação de áreas, a participação das comunidades envolvidas, o planejamento da conexão à rede elétrica, a coordenação entre geração e transmissão e os mecanismos necessários para integrar grandes volumes de fontes renováveis variáveis ao sistema. As discussões estão alinhadas às ações conduzidas pelo Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO) para estruturar o setor e contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos regulatórios e institucionais em desenvolvimento no país.

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A programação também incluiu visitas técnicas a instalações do setor energético dinamarquês, com foco na operação e na implantação de parques eólicos offshore. Os participantes conheceram soluções adotadas em um sistema com elevada participação da geração eólica, reforçando a relevância do planejamento coordenado e da antecipação de investimentos em infraestrutura.

Estudos realizados para o Brasil indicam um potencial técnico estimado em cerca de 1.200 GW para geração de energia eólica offshore, segundo levantamento do Banco Mundial. Desse total, aproximadamente 480 GW são considerados viáveis por meio de fundações fixas, adequadas para áreas de menor profundidade, enquanto cerca de 748 GW poderão ser explorados futuramente com fundações flutuantes, destinadas a águas mais profundas. Com extensa faixa litorânea, ventos fortes e constantes e amplas áreas marítimas rasas, o Brasil reúne condições naturais favoráveis para o desenvolvimento dessa tecnologia.

O governo brasileiro avalia a energia eólica offshore como uma oportunidade estratégica para diversificar a matriz elétrica nacional, fortalecer a segurança energética, aumentar a resiliência do sistema e ampliar o potencial de crescimento do setor elétrico.

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O Ministério ressaltou que o Brasil pretende aproveitar as experiências internacionais sem replicar modelos de forma automática, buscando construir soluções compatíveis com suas características institucionais, territoriais, econômicas e sociais.

Participaram da missão representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Pesca e Aquicultura; de Portos e Aeroportos e da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Marinha do Brasil e do IBAMA.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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