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MME firma compromisso pela proteção das mulheres e fortalecimento da igualdade de gênero

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O combate à violência contra as mulheres ganhou mais um importante reforço institucional. Em abril, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou um termo de compromisso que reafirma a atuação da Pasta na promoção da igualdade de gênero e na construção de um ambiente mais seguro, inclusivo e respeitoso. A proposta busca fortalecer a promoção dos direitos das mulheres dentro da estrutura organizacional do Ministério de Minas e Energia (MME), ampliando o debate sobre respeito, equidade e proteção.

A assinatura acontece em um momento em que o país intensifica o enfrentamento à violência de gênero. Alinhada ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, a iniciativa vai além de um gesto público ao estabelecer ações concretas voltadas à conscientização, à educação e à prevenção de qualquer forma de discriminação e violência no ambiente de trabalho. 

“O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma responsabilidade de toda a sociedade e também das instituições públicas. Estamos reafirmando nosso compromisso com a construção de um ambiente cada vez mais seguro, respeitoso e inclusivo para todas as mulheres. Promover o respeito, a dignidade e a equidade é fortalecer o serviço público e contribuir para a construção de um país mais justo, humano e democrático”, afirmou o ministro.

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Mais inclusão e igualdade no MME

O documento se apoia nos princípios garantidos pela Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei e estabelece direitos fundamentais, como liberdade, segurança e dignidade para homens e mulheres. Dessa forma, o MME segue alinhado à necessidade de transformar princípios constitucionais em ações concretas no serviço público e destaca que a promoção da igualdade de gênero é um compromisso social fundamental para a construção de um país mais justo e democrático. 

Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio

Lançado em fevereiro pelo Governo do Brasil, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio é uma iniciativa inédita que reúne os Três Poderes em uma atuação coordenada para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres. A medida parte do reconhecimento de que o feminicídio e outras formas de violência de gênero representam uma crise estrutural no país, demandando ações permanentes, integradas e articuladas entre diferentes instituições.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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