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MME participa de mesa redonda sobre descarbonização marítima e infraestrutura logística

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta semana, da mesa redonda “O Brasil na Rota do Framework Net Zero: Soberania Energética, Regulação IMO e o Futuro da Logística Naval”, realizada em Brasília. O painel reuniu especialistas para debater os impactos das metas de neutralidade de carbono da Organização Marítima Internacional (IMO), os desafios regulatórios do Net Zero Framework (NZF), a competitividade da cabotagem, a adaptação da infraestrutura portuária e o papel dos combustíveis sustentáveis na transição energética do transporte marítimo.

Durante o debate, o diretor do Departamento de Biocombustíveis da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Marlon Arraes, representou o MME e destacou que a transição do setor naval deve conciliar integridade ambiental, segurança energética e competitividade logística. Segundo ele, o ministério defende que o Brasil, no âmbito da IMO, continue seu trabalho para o reconhecimento de elementos contidos nas metodologias nacionais de Análise de Ciclo de Vida, construídas no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e contesta classificações automáticas que não reflitam as especificidades da produção brasileira e a real sustentabilidade dos processos produtivos, especialmente no caso dos biocombustíveis.

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A mesa também abordou os desafios estruturais da infraestrutura portuária. A introdução de novos combustíveis — como biodiesel, etanol, HVO, metanol verde, amônia verde e hidrogênio de baixo carbono — exige ampliação de tancagem, reforço de protocolos de segurança, padronização de abastecimento (bunkering) e investimentos em eletrificação de berços (Onshore Power Supply). Atualmente, poucos portos brasileiros possuem inventários consolidados de emissões e metas formais de redução de gases de efeito estufa, o que evidencia a necessidade de planejamento coordenado.

No âmbito da governança, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio do Grupo de Trabalho da Resolução CNPE nº 10/2024, coordenado pelo MME, instituiu o Subgrupo de Trabalho nº 05 para subsidiar diretrizes sobre combustíveis sustentáveis na navegação. Ao longo do ano de 2025, foram realizados 24 encontros com 39 instituições, a título de participação social, cujo trabalho levará à consolidação e envio de Relatório Final com recomendações ao CNPE, com vistas à institucionalização do Programa Nacional do Combustível Sustentável de Navegação, no âmbito da Lei do Combustível do Futuro.

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A iniciativa integra a estratégia do Governo do Brasil de posicionar o pais como provedor global de soluções energéticas sustentáveis, transformando a modernização portuária e o fortalecimento da cadeia de biocombustíveis em vetores de soberania energética e inserção competitiva no novo regime climático internacional.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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