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MME promove diálogo para fortalecer expansão sustentável de transmissão de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou evento com especialistas, autoridades e representantes de diferentes instituições para um debate estratégico sobre formas de garantir que a expansão da infraestrutura elétrica acompanhe a crescente demanda do país, em sintonia com o desenvolvimento sustentável.

O “Workshop Licenciamento Ambiental de Sistemas de Transmissão de Energia: Desafios e Cooperação entre Órgãos Licenciadores e o Setor Elétrico”, teve início na segunda-feira (18/08) com representantes do MME, Casa Civil, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema (ONS).

O primeiro painel tratou sobre o “Planejamento, Regulação e Operação do Setor Elétrico”, e serviu para reforçar a cooperação entre órgãos licenciadores e agentes do setor é peça-chave para viabilizar a expansão da transmissão. Hoje, a carteira de empreendimentos soma 284 usinas e 724 projetos de transmissão em andamento, com investimentos que ultrapassam R$ 159 bilhões. Até 2034, a rede elétrica nacional deverá ganhar aproximadamente 30 mil quilômetros de novas linhas, um crescimento de 17% em relação à malha atual.

De acordo com o secretário-Executivo Adjunto do MME, Fernando Colli, “o licenciamento ambiental tem um papel fundamental para viabilizar os empreendimentos e investimentos expressivos no setor, que impulsionam a geração de empregos e o desenvolvimento socioeconômico do nosso país”, destacou.

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O painel também trouxe reflexões sobre como antecipar etapas de licenciamento e incluir órgãos como o Ibama já nas fases iniciais dos estudos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos projetos.

Os dados apresentados pelos departamentos técnicos do MME reforçaram o tamanho do desafio. O Departamento de Políticas para o Mercado (DPME) mostrou que, no âmbito do Novo PAC, há 163 empreendimentos de transmissão previstos, dos quais 39 já estão em operação, 48 em obras e 64 ainda sem início. A emissão de licenças ambientais foi apontada como etapa crucial para o avanço dessas obras estratégicas, que juntas somam investimentos superiores a R$ 103 bilhões.

Por sua vez, o Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais (DPOTI) apresentou os números para os próximos anos: o leilão de 2025, por exemplo, deve movimentar R$ 8 bilhões, viabilizando a construção de 1.178 quilômetros de novas linhas e 4.400 MVA em capacidade de transformação, em 13 estados.

O planejamento até 2029 projeta ainda um crescimento de 14,1% na carga elétrica, impulsionado pela eletrificação de setores estratégicos, como transporte e data centers. Para atender essa demanda, está previsto um acréscimo de 36 GW na capacidade instalada do país, com destaque para fontes renováveis como solar e eólica.

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Entre as prioridades destacadas, estão a integração de sistemas isolados da Região Norte, a redução da dependência de combustíveis fósseis e o atendimento a novas demandas de grandes consumidores, como projetos de hidrogênio e data centers. Nesse contexto, o fortalecimento das energias limpas consolida o compromisso do Brasil com uma matriz mais sustentável e alinhada às metas globais de descarbonização.

As discussões do workshop ressaltaram que a expansão da transmissão de energia não é apenas uma questão técnica ou regulatória: trata-se de uma decisão estratégica para o futuro do país. O encontro proporcionou um ambiente de diálogo entre governo, setor elétrico e órgãos ambientais, mostrando que a cooperação institucional é o caminho para transformar investimentos em desenvolvimento, acelerar a transição energética e garantir benefícios concretos para a sociedade brasileira.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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