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MME realiza primeira reunião do comitê técnico do PATEN

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nesta segunda-feira (8/12), a primeira reunião do comitê técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética, o CT-Paten. Durante o encontro, foi esclarecido o estágio atual das discussões em curso no MME, no Ministério da Fazenda (MF) e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), incluindo a apresentação da análise do BNDES e do MF quanto aos aspectos dos instrumentos financeiros e do Fundo Verde. A reunião tratou também da proposta de criação de subcomitês, acompanhada de uma sugestão de divisão dos trabalhos e de cronograma para orientar as próximas etapas para regulamentar o programa.

A diretora do Departamento de Transição Energética do MME, Karina Araújo, destacou a importância do comitê para avançar no programa. “Estruturar as discussões em etapas permite avançarmos com solidez. Precisamos apresentar ao Conselho Nacional de Política Energética um retorno consistente, acompanhado de um estudo que traga percepções qualificadas ao CNPE quanto as condições de operação dos instrumentos de financiamento. Entregando à sociedade um resultado transparente, fundamentado e responsável”, afirmou.

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O grupo, coordenado pelo MME, é responsável por propor medidas para regulamentar, executar e supervisionar a aplicação da Lei do Paten (15.103/25), monitorar os projetos aprovados junto aos órgãos setoriais e coordenar estudos, quando necessários, para subsidiar atos do CNPE.

O CT-Paten é composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, dos ministérios da Fazenda; dos Transportes; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Portos e Aeroportos; da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Agricultura e Pecuária; do Planejamento e Orçamento; e das Cidades, além da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), BNDES e representantes dos Estados Federativos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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