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MME reforça papel estratégico da eletromobilidade durante seminário da ANEEL

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta quarta-feira (10/12), do “Seminário ANEEL de Mobilidade Elétrica: resultados e desafios para o setor elétrico”. Realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao MME, o encontro teve como propósito promover o diálogo entre governo, empresas e sociedade, alinhando ações para o desenvolvimento sustentável e regulado da mobilidade elétrica no país.

Representando o ministro Alexandre Silveira, o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataíde, ressaltou, durante o painel de abertura, que o debate é fundamental e estratégico. “A eletromobilidade deixa de ser uma tendência futura e passa a ser uma realidade no país. A eletrificação está nas ruas, no dia a dia, nas estratégias das empresas. Isso reforça a posição do Brasil na liderança global em energia limpa. Nossa matriz elétrica já é predominantemente renovável, o que significa que cada veículo eletrificado no país gera mais redução de emissões do que em outros países”, afirmou.

Ataíde destacou ainda que o ministro Alexandre Silveira tem reforçado que a eletromobilidade é um dos pilares da transição energética brasileira, juntamente com os biocombustíveis. E que o MME, em breve, vai se dedicar ainda mais nesse tema como uma estrutura destinada a promover políticas de eletromobilidade integrando infraestrutura, política industrial, inovação e abastecimento de energia.

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No último mês, o MME e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicaram o Caderno de Eletromobilidade do PDE 2035, que apresenta um panorama detalhado da evolução da eletrificação no transporte rodoviário brasileiro. Acesse aqui o documento.

Seminário ANEEL de Mobilidade Elétrica
Durante o seminário, que se estende até quinta-feira (11/12), será lançada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a Norma ABNT PR 1025. O documento estabelece, de forma inédita no Brasil, os requisitos de segurança e qualificação técnica para profissionais que atuam na manutenção de veículos elétricos e híbridos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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