Política Nacional

Motta afirma que proposta que estabelece o fim da jornada 6×1 pode ser votada em maio no Plenário

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim da jornada de trabalho 6×1 poderá ser votada no Plenário em maio. Segundo o presidente, a matéria está sendo construída com responsabilidade e todos os seus impactos estão sendo avaliados. De acordo com Motta, é viável a sua aprovação no Plenário.

Motta concedeu entrevista ao site Metropóles nesta quinta-feira (26). Ele negou que o fato de ter encaminhado a proposta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, o tema seguir para uma comissão especial, seja uma forma de tirar o protagonismo do governo sobre o assunto.

“Não é briga por protagonismo, mas, sim, buscar o canal legislativo correto, dando vez e voz a todos os impactados e, a partir daí, avançar numa pauta que atenda à larga maioria da população brasileira”, defendeu.

O presidente reforçou que é importante um diálogo amplo com todos os setores envolvidos de forma a medir os impactos, sem atropelos, sem ideologias, mas reconheceu que se trata de uma proposta justa e adequada aos novos tempos das relações de trabalho.

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“Penso que é justo um tempo de qualidade para a família, para a saúde, momento de lazer, e essa PEC traz essa discussão”, disse o presidente.

A CCJ deve analisar a admissibilidade de duas propostas que tramitam apensadas: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Impostos sobre bets
Em relação à rejeição da proposta do Senado, dentro do projeto de lei de combate às facções criminosas, sobre a criação de um imposto sobre as bets (Cide-bets), Motta afirmou que não havia como operacionalizar esse tipo de cobrança por parte do Ministério da Fazenda e ressaltou que esse tipo de tributo poderia favorecer apostas de jogos online ilegais no País.

O texto do Senado propôs a criação da Cide-bets como uma fonte de recurso para financiar o combate ao crime organizado. Segundo Motta, essas empresas já tiveram um aumento de sua alíquota no ano passado.

“Já aumentamos o imposto das bets, no final do ano, aumentando a alíquota das bets dentro do que era possível para as finanças públicas”, reforçou Motta.

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Vaga no TCU
Motta também explicou que cabe à Câmara dos Deputados indicar o nome de quem vai ocupar a vaga do ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz, que vai se aposentar. Segundo ele, o acordo estabelecido com o PT, de indicar o deputado Odair Cunha (PT-MG) para o cargo, será cumprido, mas é preciso negociar com as lideranças a votação no Plenário.

“Reafirmo o compromisso com o deputado Odair Cunha, um deputado equilibrado, sempre dado ao diálogo, sempre ajudou o governo em momentos de discussões mais abrangentes, ocupou funções importantes, é capaz de fazer uma gestão séria”, disse.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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