Política Nacional

Motta defende cooperação internacional na promulgação do acordo Mercosul-União Europeia

Publicado

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o interesse nacional acima das divergências e a responsabilidade de abrir novos caminhos para o desenvolvimento do Brasil, do Mercosul e dos parceiros europeus. Motta discursou na sessão do Congresso Nacional que promulgou o acordo União Europeia e Mercosul chancelado pelo parlamento.

Página especial explica o acordo Mercosul-União Europeia

“Neste momento ímpar, o Brasil se apresenta com credenciais sólidas, com autoridade para mostrar que é possível conciliar produção, responsabilidade ambiental e visão de futuro. E para mostrar ao mundo, senhoras e senhores, que a cooperação internacional continua sendo o melhor caminho, pois o saldo da intriga e da guerra jamais foi e jamais será o engrandecimento humano”, afirmou.

Para o presidente, o documento ajuda o Brasil a ocupar o lugar que lhe cabe no mundo com altivez. Segundo Motta, o Congresso Nacional avalizou o maior acordo comercial já firmado pelo Mercosul, reunindo mais de 700 milhões de pessoas e um produto interno bruto combinado de 22 trilhões de dólares. Hugo Motta destacou a celeridade da aprovação do acordo pelo Poder Legislativo brasileiro.

Leia mais:  Comissão Mista de Orçamento debate política climática na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026

“Esta solenidade também consagra o senso de prioridade com que o Poder Legislativo brasileiro tratou deste tema. No início do ano, anunciamos que o acordo seria analisado com celeridade. Respondemos positivamente ao texto em poucas semanas, não apenas em reverência aos 26 anos de árduas tratativas, mas porque compreendemos que era incabível qualquer adiamento do interesse nacional”, disse o presidente.

Hugo Motta também afirmou que o Congresso continuará atento, porque todo grande acordo exige acompanhamento permanente, sensibilidade institucional e, sempre que necessário, ajustes que preservem o interesse estratégico do país.
“Do lado de cá do Atlântico, faço um voto sincero e confiante: que o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça do Bloco mostrem que estão à altura deste momento distinto e exerçam, com prontidão, a missão célebre que lhes cabe”, defendeu Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

publicidade

Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicado

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia mais:  Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia mais:  Senado vai homenagear pessoas com deficiência intelectual e múltipla

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Mais Lidas da Semana