Política Nacional

Motta defende modernização do Estado na posse de novos servidores da Câmara

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), participou nesta quinta-feira (16) da posse de novos servidores da Casa, aprovados no último concurso público.

Nesta fase, foram preenchidos 35 cargos de analista legislativo, na especialidade Processo Legislativo e Gestão, e 35 cargos de técnico legislativo, na especialidade Assistente Legislativo e Administrativo – ambos de nível superior. Desses, tomaram posse 57 servidores, e os demais serão empossados nos próximos dias.

Em discurso na solenidade, Motta afirmou que, para fortalecer a instituição, é fundamental valorizar quem trabalha na Câmara. “Os destinos da nação estão apoiados no trabalho técnico que será realizado por cada um de vocês. Trabalhar na Câmara é conviver com a história: este prédio reúne um acervo artístico de enorme valor, que ajuda a contar a história do Brasil e da democracia”, afirmou.

“Aqui foram vividos os momentos mais decisivos da vida nacional, como a redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988”, acrescentou.

Motta informou que será realizado um novo processo seletivo para diversas funções na Casa. “Seguimos o que, para nossa gestão, é um mantra: recompor nossos quadros para a Câmara seguir avançando com qualidade e eficiência frente aos desafios que o Brasil tem”, declarou.

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Modernização
O presidente também lembrou a implantação de novas ferramentas digitais e de inteligência artificial na Câmara, como o Ulysses Chat, com o propósito de valorizar o trabalho do serviço público.

“A modernização do Estado brasileiro como um todo deve caminhar ao lado da valorização do serviço público. O país precisa de instituições mais eficientes, e esse objetivo só será alcançado com investimento em gestão e qualificação”, disse.

“Há valores inalterados, como a ética, o respeito ao interesse público e à Constituição Federal, que são os pilares de cada servidor desta Casa. São princípios que fortalecem a confiança da sociedade no Poder Legislativo”, concluiu.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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