Economia

MOVE Brasil já aprovou R$ 5 bilhões para renovação de frota de caminhões

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Em dois meses de execução, o programa Move Brasil já alcançou R$ 5 bilhões de crédito aprovado, a juros abaixo do mercado, para compra de caminhões novos ou seminovos por profissionais autônomo, cooperados e empresas de transporte. Os números foram divulgados pelo BNDES, que opera o programa com recursos do Tesouro Nacional (R$ 6 bi) e do próprio banco (R$ 4 bi).

“Há apenas dois meses do lançamento do Move Brasil, o BNDES já aprovou metade dos R$ 10 bilhões disponibilizados para o programa. Isso demonstra o acerto da medida, que, além de contribuir para o meio ambiente, com veículos que poluem menos, traz mais economia para o caminhoneiro e mais segurança nas estradas”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

O programa apoia a aquisição de caminhões novos, mais eficientes e menos poluentes, credenciados no BNDES e seminovos que atendam os requisitos ambientais alinhados ao Proconve 7, fabricados a partir de 2012. Segundo o BNDES, dos R$ 5 bi aprovados, R$ 4,2 bi já foram contratados e R$ 2,8 bilhões, desembolsados. Das aprovações, R$ 925 milhões são para o estado de São Paulo.

Aberta em dezembro de 2025, a linha já contabiliza 4.620 operações, atendendo caminhoneiros em 1.127 municípios de todas as regiões do país.

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A maior parte dos recursos foi destinada à aquisição de caminhões novos para frotistas, com R$ 4,9 bilhões, em 4.380 operações. Foram aprovados R$ 110 milhões para clientes autônomos, em 239 operações.

“Esta é uma iniciativa estratégia do governo do presidente Lula que une neoindustrialização, sustentabilidade e desenvolvimento social. O programa estimula a produção da indústria nacional, aumenta a segurança nas estradas, reduz emissões e oferece melhores condições para que caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas transportadoras substituam veículos antigos por modelos mais seguros e eficientes, gerando uma logística mais moderna, além de emprego e renda”, afirma Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.

Juros menores

Segundo regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite de financiamento do programa é de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses.

Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13% a 14%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.

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A entrega do caminhão velho para reciclagem, com o procedimento devidamente comprovado, pode reduzir ainda mais os juros da operação.

Critérios de habilitação

O financiamento de caminhões novos é permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país.

Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas em portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012.

O uso dos recursos para compra de caminhões seminovos é permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor. As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.

Dos recursos disponíveis, R$ 1 bilhão está reservado exclusivamente para transportadores autônomos e pessoas físicas ligadas a cooperativas, reforçando o caráter social e inclusivo da iniciativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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