Ministério Público MT

MP acompanha implantação do Núcleo do Juízo das Garantias

Publicado

O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, titular da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na manhã desta sexta-feira (5) da solenidade de implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias, que visa modernizar a estrutura da Justiça Criminal em Mato Grosso e ampliar a eficiência na fase pré-processual. A cerimônia foi realizada no Fórum de Cuiabá. A iniciativa atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inaugura uma nova forma de organização judicial no Primeiro Grau.O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal. O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.Durante o evento, o promotor de Justiça destacou o caráter histórico da implantação. “Este é um momento muito importante para o Estado. O projeto moderniza a Justiça em benefício do cidadão mato-grossense, garantindo não apenas direitos ao acusado, mas também à sociedade. O Juiz de Garantias é o responsável pelas audiências de custódia e pela legalidade da investigação, o que contribui para uma atuação mais eficiente do Ministério Público e das forças de segurança. Era um desafio grande, previsto desde a Lei 13.964/2019, e o Tribunal implantou de forma brilhante”, declarou.O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Groso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a importância do momento e o compromisso institucional com o avanço do sistema de justiça. “Este é um novo desafio para o Poder Judiciário e para todos os que integram o sistema de justiça. Trata-se de uma modalidade nova, uma reorganização profunda dentro da estrutura judicial. Sabemos que o início pode trazer dificuldades, mas estamos preparados para superá-las. Vamos unir esforços com a OAB, o Ministério Público, a Defensoria, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar para transpor as barreiras que surgirem. A expectativa é muito grande”, afirmou.(Com informações do TJMT).
Foto: Lucas Figueiredo | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia mais:  Prefeitura firma compromisso com MPMT de implementar serviço na capital

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

Publicado

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Leia mais:  Audiência autocompositiva discute destinação de resíduos sólidos

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana