Política Nacional

MP destina R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por fortes chuvas neste ano

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A Medida Provisória 1342/26 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2026 para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

Os recursos serão destinados a iniciativas dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, além de operações financeiras do Ministério da Fazenda.

As medidas buscam garantir assistência imediata às famílias, a recuperação da infraestrutura e o apoio à retomada econômica nas regiões impactadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, os recursos serão aplicados nas seguintes áreas:

  • Assistência Social – R$ 5 milhões serão aplicados diretamente no fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social em Minas Gerais.
  • Habitação – R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, viabilizando a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais.
  • Crédito – R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos.
  • Mitigação – R$ 500 milhões serão direcionados a operações de crédito voltadas a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
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A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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