Ministério Público MT

MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça garante medidas urgentes para regularizar hospital de Cáceres

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR), responsável pela gestão do Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Fontes”, localizado a 219 km de Cuiabá. Denúncias e apurações administrativas identificaram um grave quadro de desassistência hospitalar, representando risco à saúde e à vida dos pacientes atendidos pela unidade, que é referência para diversos municípios da região Oeste de Mato Grosso.De acordo com o MPMT, o hospital vinha funcionando com falta de medicamentos, insumos hospitalares e materiais cirúrgicos, o que levou à suspensão de cirurgias e ao atraso no atendimento de pacientes do SUS. As investigações apontaram que pacientes ficaram sem a realização de cirurgias e que alguns chegaram a ser transferidos para outros municípios, não por necessidade médica, mas por falta de materiais básicos. Também foram identificados problemas nos pagamentos de profissionais e fornecedores, o que contribuiu para a saída de trabalhadores da saúde e para a piora do atendimento.Ao analisar o pedido, a 4ª Vara Cível de Cáceres reconheceu, nesta sexta-feira, 8 de maio, a gravidade do caso e concedeu medidas urgentes para corrigir os problemas. Entre as determinações judiciais estão: apresentação, em até cinco dias, de um plano emergencial, informando a situação dos estoques, a fila de cirurgias e o prazo para regularização; reposição imediata de medicamentos, insumos e materiais cirúrgicos essenciais; realização de auditoria nos repasses feitos à AGIR; proibição de transferir pacientes apenas por falta de materiais, salvo justificativa técnica; e prazo de dez dias para normalizar, de forma significativa, o abastecimento do hospital.O MPMT destacou que, mesmo com a gestão do hospital sendo feita por uma organização social, o Estado de Mato Grosso continua responsável por garantir o direito à saúde e por fiscalizar a execução do serviço. A Justiça também alertou que medidas mais severas poderão ser adotadas em caso de descumprimento.

Leia mais:  Encontro do MPMT destaca inovação e prevenção institucional

Fonte: Ministério Público MT – MT

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