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MP integra modelo para fortalecer a integridade nos municípios

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Em reunião da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Groso realizada na quinta-feira (23), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) apresentou a minuta do Referencial Técnico para Implantação e Avaliação de Programas de Integridade nos Municípios Mato-grossenses. O documento tem por finalidade apoiar as prefeituras na criação e no fortalecimento de políticas públicas de integridade, propondo um modelo acessível e alinhado às necessidades de cada localidade.O modelo proposto de integridade pública foi dividido em quatro níveis evolutivos: Fundamental, Desenvolvido, Consolidado e Referência, permitindo que os municípios avancem gradualmente conforme sua capacidade técnica. A metodologia foi inspirada no Manual de Integridade Pública da OCDE e no Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP) da Controladoria-Geral da União (CGU).Segundo o secretário controlador-geral do Estado e coordenador da Rede, Paulo Farias, o compartilhamento da minuta visa promover um processo colaborativo, ‘submetemos esta minuta à Rede para que todos os órgãos parceiros possam analisar e contribuir. A ideia é que o referencial seja resultado de um trabalho conjunto, com a experiência de cada instituição’, afirmou.O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz avaliou de forma positiva a proposta. “A construção de um referencial técnico voltado aos municípios é um avanço. O Ministério Público está comprometido em apoiar ações que fortaleçam a integridade e a prevenção, nas administrações locais”, declarou.O documento apresenta orientações para a implantação de programas de integridade, abordando desde o comprometimento da alta gestão até práticas de controle interno, transparência e combate à corrupção. A proposta também busca alinhar metodologias e reduzir custos, promovendo uma atuação integrada entre os órgãos de controle e as administrações municipais.O secretário-geral da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Nilson Bezerra, que participou da reunião, reforçou o apoio à iniciativa e disse que levará a proposta à presidência do órgão. “Vamos apresentar o referencial à presidência do TCE, com o intuito de que o Tribunal apoie institucionalmente. A Rede de Controle entende que, com o apoio do TCE, será mais fácil estimular a adesão e a implementação dos programas de integridade pelos municípios”, disse.Durante a reunião, a secretária-adjunta em exercício de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Aline Landini, também apresentou os resultados iniciais do programa “Estudante – Cidadão do Futuro”, lançado neste mês em parceria com a Secretaria de Educação. A iniciativa tem promovido visitas a órgãos públicos, oficinas temáticas e atividades de conscientização sobre cidadania e ética digital com alunos da rede pública estadual.A apresentação teve como objetivo incentivar a participação de novos parceiros institucionais nas próximas edições. Nesta primeira etapa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) é o único membro da Rede envolvido, mas a expectativa é ampliar o número de instituições participantes.A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso é formada por: CGE, TCE, MPC, CGU, TCU, MPE, MPF, TRE-MT e Audicom-MT.(Com informações da CGE-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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