Ministério Público MT

MP recomenda suspensão do processo eleitoral da Apae por irregularidades

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata do processo eleitoral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do Município, após identificar irregularidades que comprometem a legalidade e a lisura do pleito. Diante do recebimento de denúncia por parte de uma candidata à presidência e de ex-servidores da própria instituição, o Ministério Público de Mato Groso iniciou investigação e constatou falhas na condução das eleições internas, previstas para ocorrer nos próximos dias.Segundo a Promotoria, o regimento interno da comissão eleitoral foi criado e aplicado sem aprovação do Conselho de Administração, em desacordo com o Estatuto da entidade e com o Manual Nacional de Eleições das Apaes. Além disso, o documento suprimiu o direito de recurso das chapas, contrariando normas e direitos básicos que garantem contraditório e ampla defesa, segundo a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Apae e a Federação das Apaes de Mato Grosso suspendam o processo eleitoral e revoguem a decisão que indeferiu a inscrição da chapa “Gestão com Propósito”, concedendo prazo adicional de 48 horas para saneamento de pendências. Também recomenda que qualquer recurso seja encaminhado diretamente à Assembleia Geral, diante da suspeição do atual Conselho (composto por alguns integrantes de uma das chapas), e que seja marcada nova data para as eleições, garantindo um prazo mínimo de 30 dias para divulgação das chapas e campanha em condições equânimes.Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá recorrer a medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir a lisura, a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral da Apae.

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Foto: Reprodução Google.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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