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MPA convida empresas para Oficina Técnica sobre Rastreamento de Embarcações Pesqueiras

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) convida as empresas provedoras de rastreamento por satélite a participarem da Oficina Técnica sobre Rastreamento de Embarcações Pesqueiras, a ser realizada no dia 11 de junho de 2026, no período da manhã, em Florianópolis (SC).

A iniciativa integra as ações de revitalização do Sistema do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) e conta com a parceria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A oficina tem como objetivo promover o diálogo técnico entre o poder público e as empresas do setor, contribuindo para o aprimoramento das discussões relacionadas à modernização do PREPS, incluindo aspectos tecnológicos, operacionais e regulatórios.

O encontro terá caráter técnico-institucional e não comercial, constituindo um espaço para troca de experiências, identificação de desafios e apresentação de soluções aplicadas ao rastreamento da atividade pesqueira.

Na programação, está previsto um momento destinado à apresentação de tecnologias e soluções inovadoras pelas empresas participantes, especialmente aquelas voltadas ao rastreamento em ambiente marítimo.

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As empresas interessadas em participar poderão manifestar interesse mediante o envio das seguintes informações:

  • Nome dos representantes;
  • Cargo/função;
  • Empresa/instituição.

As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até o dia 30 de maio de 2026 para os e-mails: [email protected] ou [email protected].

A participação é gratuita. Ressalta-se que as despesas com deslocamento, hospedagem e demais custos relacionados à participação são de responsabilidade das empresas interessadas.

A programação detalhada e outras orientações serão encaminhadas posteriormente aos participantes confirmados.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Governo regulamenta cotas e avança na implementação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal deu mais um passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao publicar as regras que disciplinam a utilização de cotas tarifárias no comércio entre os dois blocos. As medidas foram oficializadas por meio de portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicadas na sexta-feira (01/05).

A regulamentação estabelece diretrizes operacionais para exportações e importações, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação do acordo comercial.

Cotas representam pequena parcela do comércio bilateral

De acordo com o governo, a incidência de cotas será limitada a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Isso significa que a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação total de tarifas, sem restrições quantitativas.

As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem — documento obrigatório para acesso aos benefícios tarifários do acordo.

Regras para importação e exportação

As novas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias Secex nº 491 (importações) e nº 492 (exportações), definindo procedimentos específicos para o uso das cotas.

Importações sob cota

Produtos como veículos, lácteos, alho, derivados de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

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Para garantir o benefício tarifário, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitando os limites estabelecidos por operação.

Exportações brasileiras

No sentido exportador, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta do agronegócio e da indústria brasileira, como:

  • Carnes
  • Açúcar
  • Etanol
  • Arroz
  • Milho e derivados
  • Mel e ovos
  • Bebidas como cachaça e rum

A distribuição seguirá o critério de ordem de solicitação, respeitando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanhará a mercadoria e permitirá a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

Distribuição entre países segue em negociação

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação entre os membros do bloco. Até que haja definição conjunta, cada país continuará operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos fora do sistema de cotas, o acesso às preferências tarifárias dependerá exclusivamente do cumprimento das regras de origem. Já nos itens com cotas, essas exigências permanecem obrigatórias.

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Modernização do comércio exterior brasileiro

Em paralelo, o governo publicou a atualização da Portaria Secex nº 249/2023, com foco na modernização das regras de certificação de origem e na preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia.

Entre os principais avanços estão:

  • Inclusão do modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia
  • Ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia
  • Autorização para uso de assinatura eletrônica
  • Regras mais claras para autocertificação de origem
  • Simplificação de processos no setor aeronáutico com declaração anual única para partes e peças
  • Regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico
Mais eficiência e competitividade

Segundo o governo, as mudanças reduzem burocracias, aumentam a previsibilidade e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais de comércio exterior.

Na prática, as novas regras buscam tornar o ambiente de exportação mais ágil e competitivo, ao mesmo tempo em que fortalecem a integração comercial entre Mercosul e União Europeia, um dos maiores blocos econômicos do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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