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MPA esclarece pontos importantes para a safra da tainha de 2026 nas regiões Sudeste e Sul do país

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A safra da tainha (Mugil liza) começa amanhã, dia 1º de maio, e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) esclarece alguns pontos importantes sobre o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie nas regiões Sudeste e Sul do país. As novas regras encontram-se na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Para a safra do ano de 2026, a cota da tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades. O limite de captura total da tainha é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas (8.168) toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.

Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota. As definições foram debatidas e consolidadas no GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo e visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.

Confira como ficou a cota da tainha para a safra de 2026:

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das Regiões Sudeste e Sul do Brasil;

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II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10 , de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e

V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Gestão sustentável da pesca

A definição de cotas para a pesca da tainha decorre da necessidade de uma gestão responsável do recurso pesqueiro, considerando que a espécie possui elevado valor socioeconômico e forte pressão de captura ao longo da temporada. A inclusão da pesca artesanal não representa desconsideração de seu caráter tradicional, mas, sim, a incorporação dessa modalidade ao modelo de ordenamento pesqueiro, de forma a assegurar acesso justo ao recurso e maior previsibilidade na gestão da safra.

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A coordenadora de Gestão Participativa Costeiro-Marinha do MPA, Adayse Bossolani, afirma que os critérios técnicos utilizados para subsidiar a decisão envolveram dados científicos robustos sobre o comportamento populacional da espécie, dinâmica reprodutiva, histórico de capturas, esforço pesqueiro e sustentabilidade do estoque. “A gestão por cotas busca equilibrar o aproveitamento econômico do recurso com a manutenção da capacidade de renovação natural da espécie, evitando riscos de sobrepesca”, esclareceu.

Em relação aos impactos para as comunidades pesqueiras, o MPA avalia que o ordenamento por cotas contribui para maior segurança jurídica, previsibilidade da atividade e transparência no acompanhamento da temporada. O monitoramento contínuo, realizado por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha e do sistema PesqBrasil – Monitoramento, busca garantir controle em tempo real das capturas e evitar extrapolações.

Quanto à possibilidade de revisão ou adequação das cotas ao longo da temporada, a gestão pesqueira permanece acompanhando continuamente os dados de captura e monitoramento. Eventuais ajustes podem ser avaliados com base em critérios técnicos, dados atualizados e no acompanhamento das condições da safra, sempre observando a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade e gestão compartilhada.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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