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Ministério Público MT

MPMT aciona na Justiça responsável por despejar corante azul em cachoeira

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de indenização pelos danos materiais e morais difusos contra o responsável pelo despejo de substância de coloração azul na Cachoeira do Queima-Pé. O fato ocorreu na zona rural de Tangará da Serra, durante a celebração de um chá revelação, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa e redes sociais.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer que o acionado seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais, bem como à obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, no importe não inferior a R$ 100 mil. O MPMT pede ainda que o requerido seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

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Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, dia dos fatos, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

A Sema-MT emitiu Auto de Infração em desfavor do requerido, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O documento foi anexado à ACP. O requerido informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio. 
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende festividades pelo 38º aniversário de Campinápolis

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A Promotoria de Justiça de Campinápolis (a 658km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável para suspensão imediata da realização do 38º Aniversário de Campinápolis e da Expocamp, festividades previstas para o período de 23 a 25 de maio de 2024. A decisão determina ainda a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência da referida contratação, assim como que o Município se abstenha de promover novas festas e shows, enquanto não forem solucionadas graves violações da administração pública.

Entre as violações apontadas estão a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população; providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado; regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas de São José do Couto (distrito de Campinápolis); bem como adoção das providências já determinadas em outras decisões e sentenças judiciais. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil caso haja descumprimento da decisão, e multa adicional de R$ 600 mil caso o evento ocorra.

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A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada com o objetivo de suspender os eventos, “tendo em vista a desproporcionalidade entre as ações prioritárias, descumprimentos de decisões judiciais e violações sistemáticas de direitos fundamentais”. O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb considerou “imoral e desproporcional a realização de evento desta magnitude quando o Município de Campinápolis se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse prioritário dos cidadãos”. Segundo o promotor, os valores dispendidos se mostram incompatíveis com a capacidade financeira municipal e a razoabilidade que se espera de um gestor.

“O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, de forma reiterada, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município, como saúde, educação, e infraestrutura mínima, tal como o saneamento básico. Essa prática, que não apenas configura um potencial má administração dos recursos em si, mas também evidencia uma gestão temerária, que não está alinhada com os princípios do interesse público”, consta na decisão de 15 de maio de 2024.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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