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MPMT celebra 135 anos de compromisso com a sociedade mato-grossense

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Em agosto de 2026, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) celebra 135 anos de uma trajetória marcada pelo fortalecimento institucional, pela defesa dos direitos fundamentais e pelo compromisso com a sociedade mato-grossense. Instituído oficialmente com a promulgação da primeira Constituição Estadual, de 1891, o MPMT acompanhou as transformações políticas, sociais e jurídicas do Estado e do país.

Ao longo de sua história, a instituição passou por profundas transformações. Inicialmente vinculada ao Poder Executivo e voltada à representação dos interesses do Estado, ampliou gradativamente sua estrutura e sua presença nas comarcas, passando a exercer papel cada vez mais relevante na defesa da legalidade e dos interesses sociais.

Um marco importante dessa evolução ocorreu em 1948, com a edição do novo Código de Organização Judiciária de Mato Grosso, que ampliou as atribuições do Ministério Público e instituiu o concurso público para ingresso na carreira de promotor de Justiça. O primeiro certame foi realizado em 1961. A medida representou um avanço decisivo para a independência da instituição.

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Em 1969 e 1970, a criação do Conselho Superior do Ministério Público, a estruturação da Corregedoria-Geral e a promulgação da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso consolidaram bases fundamentais para o desenvolvimento institucional. Nesse período, também foram instituídos os cargos de procurador de Justiça, ampliando a capacidade de atuação da instituição e modernizando sua estrutura administrativa e funcional.

Ao destacar a importância da data para a instituição, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa ressalta o legado construído ao longo das gerações e a permanente busca pelo fortalecimento do Ministério Público. “Ao longo dos 135 anos, a instituição se fortaleceu e ampliou sua capacidade de atuação em defesa da sociedade. Celebrar este marco histórico é reconhecer o legado de gerações de membros e servidores que contribuíram para consolidar um Ministério Público cada vez mais moderno, independente e comprometido com a justiça e o interesse público”, destacou.

Para a coordenadora do Memorial do MPMT, procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros, preservar a história institucional é fundamental para compreender a evolução do Ministério Público e seu papel na construção da cidadania. “O resgate desta trajetória traduz o reconhecimento da atuação de sucessivas gerações de membros e servidores que, guiados pelos princípios constitucionais da independência e da legalidade, consolidaram um órgão ministerial forte e indispensável à justiça”, afimrou.

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(Com colaboração do historiador Ruan Gabriel de Almeida Vital, do Memorial do MPMT)
Foto capa: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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