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MPMT dá início à construção do Plano de Trabalho Anual 2026

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) deu início, nesta terça-feira (1º), à elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) 2026, com a realização da primeira reunião de alinhamento. O encontro contou com a participação de representantes da administração superior, das Procuradorias de Justiça especializadas e de chefes de Departamentos responsáveis pela execução orçamentária da instituição.A abertura foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Casta, que destacou a importância da responsabilidade fiscal e da eficiência na gestão dos recursos públicos.“Vivemos um cenário que exige de todos nós ainda mais responsabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. É essencial que o Ministério Público promova os ajustes necessários no orçamento, buscando o equilíbrio entre as demandas institucionais e a realidade fiscal. Precisamos buscar alternativas que ampliem nossa eficiência, reduzam custos e, ao mesmo tempo, preservem a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, afirmou.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, reforçou que o processo de construção do PTA vai além de uma atividade técnica, sendo um momento estratégico de definição de prioridades.“Ao longo deste período, vamos discutir escolhas que refletem nossas prioridades institucionais – onde e como investir nossos recursos para garantir que nossos projetos e atividades tenham solidez, continuidade e se desenvolvam de forma sustentável. Sabemos que os desafios são muitos e os recursos, limitados. Por isso, este momento é tão valioso: é uma oportunidade de diálogo e construção conjunta, com decisões mais eficientes e alinhadas à realidade das nossas demandas e compromissos institucionais”, destacou.O diretor-geral do MPMT, Ricardo Dias Ferreira, foi quem conduziu a primeira reunião de trabalho, apresentando orientações sobre a gestão do PTA e as responsabilidades administrativas envolvidas na tomada de decisões quanto à melhor aplicação dos recursos públicos. Ele também esclareceu dúvidas sobre o orçamento previsto e os critérios para a alocação dos recursos.Já a chefe do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, colocou a equipe técnica à disposição para apoiar membros e servidores na elaboração e planejamento das ações. “O Deplan está preparado para auxiliar cada unidade na definição das necessidades e na construção de propostas alinhadas ao orçamento disponível, garantindo maior efetividade na execução das atividades institucionais”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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