Ministério Público MT

MPMT solicita informações sobre desocupação de área em Rondonópolis

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), expediu, em 6 de maio, um ofício à Secretaria Municipal de Receita, solicitando informações acerca das medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo município para liberar a calçada localizada na Avenida Anselmo Cardinal, no Distrito Industrial da cidade.A iniciativa integra um esforço conjunto firmado em 2023, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público e a empresa Braswey Indústria e Comércio S/A. O objetivo é regularizar a área empresarial e viabilizar as obras de calçamento em um trecho de 119 metros, atualmente ocupado por estruturas consideradas irregulares.Conforme os termos estabelecidos pelo TAC, a empresa responsável pela execução da obra informou ao MPMT que a remoção das ocupações irregulares compete à prefeitura. “A Compromissária, em resposta, relatou que resta, tão somente, uma extensão de 119 metros a ser desocupada por 06 barracos de invasores, razão pela qual aguarda a remoção das estruturas pelo Poder Público competente”.Em resposta, o Município de Rondonópolis solicitou a prorrogação do prazo para apresentar as providências adotadas. O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour atendeu ao pedido e concedeu uma extensão de 15 dias para que a administração municipal informe as medidas tomadas nas esferas judicial e extrajudicial, objetivando o cumprimento integral do acordo.O prazo original para a apresentação das ações se encerraria em 21 de maio do corrente ano. Todavia, com a prorrogação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a regularização da área e a garantia da acessibilidade no trecho contemplado pelo TAC.É de grande valia informar que o Ministério Público Estadual, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, não solicitou, em nenhum momento, o desabrigamento das famílias presentes no local.

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Foto: Wheverton Barros/Gcom Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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