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MPMT define lista tríplice para cargo de procurador-geral de Justiça

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Com 207 votos, o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa conquistou o primeiro lugar na lista tríplice que será encaminhada ao Governador do Estado para escolha do novo procurador-geral de Justiça (biênio 2025/2027). Na sequência vieram o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, com 70 votos, e o procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, com 65 votos.

O atual corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha, foi reeleito ao cargo com 32 votos obtidos entre os procuradores de Justiça. Foram registrados apenas dois votos em branco.

Já o Conselho Superior do Ministério Público será composto no próximo biênio pelos seguintes procuradores de Justiça: Marcelo Ferra de Carvalho (201 votos), Paulo Roberto Jorge do Prado (167 votos), Adriano Augusto Streicher de Souza (167 votos), Luiz Eduardo Martins Jacob (157), Rosana Marra (153 votos), Antonio Sergio Cordeiro Piedade (151 votos), Flávio Cezar Fachone (136 votos), Elisamara Sigles Vodonos Portela (115 votos) e Roberto Aparecido Turin (105 votos).

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Eleições – O encerramento da eleição no MPMT, previsto inicialmente quarta-feira (04), foi antecipado em razão da totalidade de votos. A comissão responsável pela eleição para procurador-geral de Justiça foi presidida pela procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, e contou também com a participação da promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha (secretária),  e do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior (membro).

Já a eleição para corregedor e Conselho Superior foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com a participação dos promotores de Justiça José Mariano de Almeida Neto e Caio Márcio Loureiro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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