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MPMT entra com ação contra grupo por irregularidades em consignados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra empresas do Grupo Capital Consig, após constatar a prática reiterada de irregularidades em operações de crédito consignado e cartão de benefício voltadas a servidores públicos estaduais.A medida decorre das investigações realizadas no âmbito da Força-Tarefa instituída pelo Decreto nº 1.454/2025, criada para apurar e enfrentar práticas abusivas relacionadas a consignações no serviço público estadual. O grupo é integrado pelo PROCON/MT, Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT), Polícia Judiciária Civil (DECON) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT).Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pelo ajuizamento da ação, as apurações evidenciaram fortes indícios de violação ao dever de informação, práticas abusivas e lesão a direitos dos consumidores e ao erário estadual. “O que vimos foi uma estrutura montada para enganar o servidor, disfarçando empréstimos como se fossem compras no cartão. Isso gerou dívidas que se arrastam por anos, sem que a pessoa sequer entenda como começou”.Conforme ela, as provas reunidas demonstram que as instituições financeiras investigadas estruturaram um modelo de atuação que simulava empréstimos consignados como operações de saque via cartão de crédito, utilizando de forma irregular a margem consignável dos servidores e omitindo informações essenciais na contratação.As investigações foram iniciadas por meio do Inquérito Civil SIMP nº 009467-001/2025, instaurado para apurar a atuação da empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.. No decorrer dos trabalhos, foram identificadas outras instituições pertencentes ao mesmo grupo econômico, o que levou à ampliação da investigação.Durante o processo, o Ministério Público buscou a resolução extrajudicial do caso, realizando quatro audiências conciliatórias (18 de agosto, 1º e 15 de setembro e 8 de outubro de 2025) com representantes da empresa e integrantes da Força-Tarefa, na tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Todas as tratativas, contudo, foram infrutíferas, diante da ausência de proposta viável de reparação e de compromisso efetivo por parte das empresas.Em junho deste ano, o Governo do Estado de Mato Grosso, com base nas apurações da Força-Tarefa e da Seplag, já havia ampliado a suspensão das empresas investigadas, incluindo ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e a própria Capital Consig. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 6 de junho, proibiu temporariamente novas operações e descontos em folha no sistema estadual, por 90 dias, podendo ser prorrogada.De acordo com a Seplag, as instituições não possuíam credenciamento para operar com consignações, mas mesmo assim acessavam de forma indevida a margem consignável dos servidores, configurando fraudes, conluio entre empresas e violação às normas de controle.Com o ajuizamento da ação, a Força-Tarefa deliberou pelo encerramento parcial das atividades relacionadas às empresas do Grupo Capital Consig, mantendo-se, porém, ativa e em funcionamento para as demais frentes de apuração.A promotora Valnice Silva dos Santos destacou que o objetivo da ação é responsabilizar judicialmente as instituições envolvidas e readequar os contratos irregulares firmados com servidores públicos. “O Ministério Público continuará atuando para garantir transparência, reparar os danos causados e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores atingidos”, afirmou.A Força-Tarefa seguirá com a análise dos dados do Sistema Revisa Consignações e das reclamações registradas no PROCON/MT, priorizando os casos em que houver indícios de práticas abusivas e ausência de informação adequada ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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