Ministério Público MT

MPMT notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural

Publicado

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.
As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.
A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.
Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental. O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.
A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.
As duas notificações foram encaminhadas no dia 03 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.

Leia mais:  Ministério Público faz apelo aos municípios por adesão ao Selo Unicef

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

Publicado

O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

Leia mais:  MPMT recebe acadêmicos de Direito de três instituições de ensino

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana