Ministério Público MT

MPMT quer reforço na Guarda Municipal para combater facções criminosas

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) notificou o Município para que apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para convocar os sete candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal. O documento deve conter datas e providências concretas para iniciar o curso de formação obrigatório, nomear e dar posse aos aprovados com base na disponibilidade orçamentária. A notificação recomendatória foi expedida nesta quarta-feira (23) e o prazo é de 30 dias para resposta.O Ministério Público considerou que, embora o concurso público regido pelo Edital n.º 002/2024 tenha sido devidamente homologado, com a aprovação de sete candidatos para as vagas disponíveis, eles ainda não foram convocados para o curso de formação obrigatório, etapa essencial para a nomeação e posse.A Promotoria de Justiça argumentou também que “atualmente o efetivo da Guarda Municipal de Sapezal é composto por apenas cinco servidores em exercício, o que revela uma evidente defasagem no quadro funcional da corporação e comprometimento das atribuições institucionais”, bem como que a comunidade anseia pelo reforço da Segurança Pública no combate ao crime organizado.O MPMT apontou, ainda, que, “a ausência de planejamento e execução das etapas subsequentes ao concurso público, notadamente a convocação dos candidatos e início do curso de formação, afronta o direito à nomeação dos aprovados e perpetua o déficit de agentes públicos, em prejuízo à segurança e à ordem pública locais”.O caso – A Promotoria de Justiça explica que inicialmente instaurou uma Notícia de Fato para apurar a adequação do preenchimento dos cargos de Guardas Municipais de Sapezal, e que solicitou à Prefeitura Municipal a previsão de convocação dos aprovados no concurso público. A Prefeitura respondeu que estava buscando orçamento para contratar a empresa que ministrará o curso de formação e a estimativa era de 60 dias para iniciar as convocações. A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório e determinada a expedição de uma Notificação Recomendatória ao Município.Crédito da imagem: Agência Brasil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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