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MPor consolida agenda de inclusão e transforma aeroportos em espaços de acolhimento

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O ano de 2025 marcou a história da aviação civil brasileira com o recorde de movimentação nos aeroportos do país, estimado em cerca de 130 milhões de passageiros. Também foi o ano em que o Ministério de Portos e Aeroportos realizou campanhas e intensificou políticas públicas pela mudança no perfil do acolhimento nos terminais. Reconhecendo que a democratização do acesso aéreo transformou os terminais em espaços de convivência que refletem a diversidade da população brasileira, o MPor consolidou uma agenda de ações voltada para a humanização da experiência de voar, com foco em pessoas neurodivergentes, segurança das mulheres e bem-estar animal.

Segundo o ministro Silvio Costa Filho, as iniciativas respondem a uma demanda crescente da sociedade por serviços públicos que respeitem a diversidade e garantam cidadania. “O transporte aéreo é um serviço essencial e, como tal, precisa estar preparado para receber todos os brasileiros. O aeroporto deve ser um espaço de segurança e conforto, seja para uma família que viaja com uma criança autista, seja para uma mulher que viaja sozinha”, disse.

“O transporte aéreo é um serviço essencial e, como tal, precisa estar preparado para receber todos os brasileiros” Silvio Costa Filho

Acolhimento neurodivergente

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Um dos avanços mais significativos foi a implementação do Programa de Atendimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Superando as metas iniciais do Plano Viver sem Limites, o Brasil já conta com 22 salas multissensoriais em operação nos aeroportos, que são projetados para oferecer um ambiente controlado, com iluminação e estímulos adequados, permitindo que passageiros neurodivergentes possam se autorregular e aguardar o voo com tranquilidade.

Além da estrutura física, o programa investiu na capacitação das equipes de solo e bordo para um atendimento humanizado

Proteção e respeito às mulheres

Para enfrentar a violência de gênero, o MPor, em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e concessionárias, intensificou a campanha “Assédio Não Decola”. A ação estabeleceu protocolos claros de prevenção e denúncia contra a importunação sexual e a violência política de gênero no ambiente aéreo. Já em dezembro de 2025, essa mobilização foi ampliada com o lançamento da campanha “Assédio Não Decola, Feminicídio Também Não”. A iniciativa utiliza a grande circulação dos terminais para conscientizar a sociedade sobre o combate à violência contra a mulher.

O conjunto de ações inclui a distribuição de guias com orientações para passageiros e funcionários, além da ampliação dos canais de denúncia. O objetivo é criar uma rede de proteção que iniba comportamentos abusivos e ofereça suporte imediato às vítimas, tanto em solo quanto dentro das aeronaves.

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Transporte seguro de animais

Reconhecendo que os animais de estimação são parte, hoje, das famílias brasileiras, o ministério lançou o Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA). A medida, construída em diálogo com companhias aéreas e entidades de proteção animal, visa padronizar e elevar a segurança no transporte de pets.

O programa resultou na criação de guias de boas práticas, que detalham desde a preparação da caixa de transporte até os cuidados veterinários prévios. O foco é reduzir riscos e garantir que o deslocamento de cães e gatos ocorra com o máximo de bem-estar, transparência nas regras e segurança operacional.

Além da experiência do passageiro, a agenda social do MPor também abrange a formação profissional. Em parceria com o Sesta e Senat, foram ofertadas 74 bolsas de estudo integrais para o curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, destinadas prioritariamente a jovens de baixa renda e mulheres. A medida visa democratizar o acesso às carreiras da aviação civil, garantindo mão de obra qualificada para sustentar o crescimento do setor nos próximos anos.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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